
SÃO LUÍS – O Laboratório Lacmar reafirmou seu compromisso com um ambiente de trabalho seguro e respeitoso ao promover palestras sobre assédio moral e sexual no ambiente laboral.
O evento reuniu colaboradores de diversas áreas da empresa para debater conceitos fundamentais, conhecer a legislação vigente e aprender formas de prevenção e combate a essas práticas abusivas. Vale lembrar que o Tribunal Superior do Trabalho registra, por dia, uma média de 220 novos processos de assédio moral ou sexual. O que demonstra a importância de iniciativas como essa, de letramento do staff do Lacmar sobre o tema.
O evento faz parte de uma estratégia mais ampla para garantir um espaço corporativo ético, acolhedor e livre de discriminação.
“Precisamos fortalecer uma cultura organizacional pautada pelo respeito e pela equidade, onde todos se sintam seguros para denunciar qualquer situação de assédio”, destacou Hallana Lima, analista de Recursos Humanos da empresa, que conduziu a primeira palestra do encontro.
O evento contou, ainda, com a participação da advogada Camila Pedrosa, especialista em Direito Penal e Processo Penal, que trouxe uma abordagem jurídica sobre o tema.
Com uma carreira voltada para a defesa dos direitos humanos, Camila atua como supervisora de Protagonismo Estudantil na Secretaria de Estado da Educação. Em sua apresentação, ela detalhou as leis que protegem as vítimas e os procedimentos jurídicos cabíveis para responsabilizar os assediadores.
Segundo o Código Penal brasileiro, artigo 216 – A, é crime com pena de detenção de 1 a 2 anos (Lei No. 10.224/2001) e considerado assédio sexual os seguintes atos: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
A especialista Camila Pedrosa também ressaltou que o assédio sexual e moral são violações graves à dignidade dos trabalhadores e podem ocorrer de diversas formas:
• Assédio moral: humilhações e xingamentos, críticas constantes, isolamento profissional e imposição de tarefas desproporcionais; metas ou cobranças abusivas.
• Assédio sexual: insinuações, piadas de cunho sexual, toques indesejados, mensagens inapropriadas e chantagem com conotação sexual.
“A legislação brasileira prevê punições severas para essas práticas, e a conscientização dentro das empresas é essencial para que vítimas se sintam encorajadas a denunciar”, afirmou Camila.