São Luís – A Justiça do Trabalho, atendendo pedido de liminar do SET, determinou o imediato retorno de 50% da frota de ônibus semiurbanos, que atendem a região metropolitana da Ilha. Essas linhas estão paradas em razão da greve deflagrada na semana passada.
Na decisão, o desembargador Carvalho Neto ponderou o perigo de danos à população de São Luís/MA e
dos municípios vizinhos que necessitam do transporte público para o exercício de suas atividades laborais, educacionais, profissionais, comerciais, e no que tange à obrigação de manutenção mínima de atividades, em se tratando de serviços públicos essenciais.
“Evidentemente que a greve se insere em atividade, de inconteste natureza essencial, conforme expressa previsão legal, eis que se trata de serviço de transporte coletivo motivo pelo qual, em ocorrendo, pelo menos quanto à sua gradação, restaria ilegal e mesmo inconstitucional, à luz da ponderação de princípios, a paralisação total das atividades dos trabalhadores do sistema semiurbano de transporte coletivo de passageiros, pois aí estar-se-ia a violar, inclusive, o princípio da continuidade do serviço público”, informou.
O desembargador levou em conta o direito dos grevistas mas também levou em consideração os prejuízos a serem suportados pela população de São Luís/MA, Raposa/MA,
Paço do Luminar/MA e São José de Ribamar/MA.
A liminar deve ser imediatamente cumprida, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e da configuração de crime de desobediência.