Sancionada Lei que prevê divulgação dos números para denúncia de violência doméstica em faturas

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Deputado Leandro Bello é autor do PL 11.955/2023, que deu origem ao dispositivo legal

SÃO LUÍS – Foi sancionada pelo governador Carlos Brandão a Lei 11.955/2023, que solicita a divulgação dos números para fazer denúncias de violência doméstica e familiar, nas faturas das concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica e água, no Maranhão. A lei é originária do PL 126/2023, de autoria do deputado estadual Leandro Bello.

Conforme a matéria, as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e água ficam autorizadas a divulgar ao consumidor, por meio das suas faturas de consumo, os números do serviço de emergência, denúncia e atendimento em casos de violência doméstica e familiar.

De acordo com o deputado Leandro Bello, a Lei visa facilitar as denúncias de casos de violência doméstica. “Essa é uma forma de ampliar o acesso para as pessoas que são agredidas e têm medo de fazer a denúncia, de procurar uma autoridade. A proposição pretende encorajar e democratizar o acesso à informação e a possibilidade de denúncias”, afirmou.

A diretora da Casa da Mulher Brasileira, Susan Lucena, disse que as leis têm sido ampliadas e que os serviços para fazerem esses dispositivos se tornarem realidade têm acontecido todos os dias. “Hoje temos uma facilidade maio de acesso, temos a Casa da Mulher Brasileira que funciona 24 horas, mas, caso a pessoa queira fazer uma denúncia é possível e, agora, esses canais estarão mais acessíveis nas faturas”, destacou.

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