Vila José Reinaldo Tavares: reintegração de posse ainda será julgada

Residencial José Reinaldo Tavares dispõe de rede elétrica e outras benfeitorias
Residencial José Reinaldo Tavares dispõe de rede elétrica e outras benfeitorias (Foto: Flora Dolores/O Estado)

Em nota encaminhada ontem à rádio Mirante AM e ao portal Imirante.com, referente à decisão judicial que prevê a desocupação da área onde foi erguido o Residencial José Reinaldo Tavares, assunto abordado também por este blog, a Corregedora Geral de Justiça do Maranhão explicou a questão.

No documento, com cópias dos despacho e da certidão, a juíza explica que pediu informações ao oficial de justiça sobre a existência de energia elétrica, ruas pavimentadas e água encanada e ressalta que, antes de analisar o pedido de reintegração de posse feito pela empresa Nacional Gás Butano precisava de tais informações para, somente assim, emitir decisão.

Abaixo, a nota da Corregedoria Geral de Justiça na íntegra:

Em relação ao que foi divulgado na Rádio Mirante AM, no programa Ponto Final, na manhã desta quarta-feira (11), e também publicado na matéria “Mais de 10 mil famílias podem ficar sem moradia em São José de Ribamar”, a juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, juíza titular da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar, esclarece por meio da Assessoria de Comunicação da CGJ-MA que:

– não expediu, em nenhum momento, liminar de reintegração de posse a empresa Gás Butano;

– a liminar em questão foi deferida em 04 de setembro de 1998, pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Junior e nunca foi cumprida;

– por meio de uma petição datada de 11 de junho de 2013, a empresa Gás Butano pediu a expedição de novo mandado de reintegração para que a liminar fosse cumprida, no entanto, antes da decisão sobre o pleito, a juíza Ticiany Palácio determinou ao oficial de justiça um levantamento sobre a atual situação da área em questão, tendo em vista o longo decurso do prazo em que a liminar não foi cumprida;

– o oficial de justiça já certificou à juíza a existência de luz elétrica fornecida pela Cemar, postes e medidores nas casas, moradias de alvenaria, poços artesianos, posto de saúde e escola municipal;

– a juíza ressalta que as informações são de extrema importância para a análise do pedido e que ainda não proferiu decisão.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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