Flávio Dino dá 10 dias para o Maranhão e outros 5 estados detalharem medidas adotadas contra queimadas em 2025

Imagem aérea de queimada no território da Amazônia Legal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em decisão proferida nesta segunda-feira (289, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo de 10 dias úteis para o Maranhão e outros cinco estados da Amazônia Legal detalharem medidas adotadas em 2025 para prevenir e combater incêndios florestais. Em outra decisão, o magistrado determinou que a União desaproprie terras que tenham sido alvo de incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada nos casos em que estiver comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente

Na decisão, Dino fixou prazo final de 10 dias úteis para a União apresentar uma análise sobre os recursos necessários para efetivar o cronograma de combate à criminalidade ambiental da Polícia Federal.

O Ministério do Planejamento e Orçamento terá 10 dias úteis para responder a pontos do plano de fortalecimento institucional para controle dos incêndios na Amazônia e no Pantanal. Entre os esclarecimentos, a pasta deverá dizer como vai mitigar o risco de contingenciamento da dotação orçamentária destinada a essa atividade.

Também em 10 dias úteis, os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará deverão detalhar as medidas já tomadas em 2025 para prevenir e combater queimadas. Essas unidades da federação ainda terão que cumprir a ordem para instalar “salas de situação” destinadas ao monitoramento e acompanhamento dos focos de incêndio.

Em 15 dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverão informar o resultado da avaliação sobre o projeto “Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia”.

Dados apresentados no processo anunciavam que a iniciativa estava em fase final de análise e havia sido posta à deliberação da diretoria do banco no final de março.

Saiba mais aqui.

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