Desembargador federal Ney Bello absolve Eduardo Cunha de acusação de tentar obstruir investigação do “quadrilhão do MDB”

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Ex-presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, foi inocentado no caso que investigou uma quadrilhão do MDB”. A apuração se deu no âmbito de uma gravação em que o então presidente Michel Temer disse a emblemática frase “tem que manter isso, viu?” ao empresário Joesley Batista, dono da JBS

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha foi absolvido da acusação de tentar obstruir investigações do Ministério Público Federal no caso que ficou conhecido como “quadrilhão do MDB”. A apuração se deu no âmbito de uma gravação em que o então presidente Michel Temer disse a emblemática frase “tem que manter isso, viu?” ao empresário Joesley Batista. O autor da decisão é o desembargador federal Ney Bello, relator da ação. O magistrado é natural do Maranhão e foi indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O áudio, que veio à tona em 2017, foi gravado pelo sócio da JBS durante uma conversa com Temer no Palácio do Jaburu. A frase foi dita pelo ex-presidente após Batista mencionar que mantinha boa relação com Cunha. Na época, a fala levantou suspeitas de que o então mandatário chancelou a compra do silêncio do presidente da Câmara.​

A decisão pela absolvição de Eduardo Cunha no caso teve relatoria do desembargador Ney Bello e foi chancelada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A defesa do ex-deputado entrou com pedido de extensão da absolvição concedida a Temer, ocorrida em 2019.

A acusação contra Cunha constava em outro inquérito, que também investiga Joesley Batista. O MPF fatiou a acusação —por isso a tramitação separada. “Havia a possibilidade de Eduardo ser acusado pelo mesmo fato que Temer já tinha sido absolvido. Corremos na frente para conseguir a extensão da absolvição”, afirma o advogado Aury ​Lopes Jr., que representa Cunha.

Em sua decisão, o desembargador Ney Bello diz que os casos de Temer e Cunha se comunicam. E que “a mesma prova, que se mostrou frágil e insuficiente para determinar o prosseguimento da persecução penal contra Michel Temer” também se aplica a Cunha para “reconhecer a impossibilidade da continuidade das investigações”.

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