Os Ministério Pùblicos estadual e de Contas emitiram, nesta sexta-feira, 5, Recomendação Conjunta alertando para que o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Isaías Pereirinha, não cometa atos relativos ao preenchimento de cargos efetivos sem prévia aprovação em concurso público. O documento também recomenda a criação, por meio de lei, do Plano de Cargos da Câmara de Vereadores de São Luís. Pereirinha anunciou esta semana, ao retornar ao reassumir o comando do Legislativo municipal, após licença, a efetivação de 780 servidores do órgão.
Durante a assinatura do documento, o MPMA foi representado pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, João Leonardo Sousa Pires Leal e Zanony Passos Silva Filho. Por sua vez, o Ministério Público de Contas teve como representantes a procuradora-geral do órgão, Flávia Gonzalez Leite, e o procurador de contas, Jairo Cavalcanti Vieira.
Inconstitucional
O preenchimento de cargos públicos efetivos sem prévia aprovação em concurso público é vedado, entre outros, pelo artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da administração pública. O entendimento é reforçado pela Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“À luz do texto constitucional é vedada a admissão de servidores sem concurso público para ocuparem cargo público, exceto para cargos em comissão”, asseveram os representantes do MPMA e do MPC, na Recomendação. “Qualquer ato que viole este preceito é nulo e a autoridade responsável pela violação deverá ser punida pelos termos da lei”, alertam.
Segundo o anúncio feito em 2 de abril pelo presidente da Câmara Municipal, 280 servidores seriam efetivados, seguidos por mais 500 servidores no segundo semestre.
Fonte: Ministério Público do Maranhão