O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a ilegalidade ordem da prisão preventiva de 15 trabalhadores rodoviários ligados ao sindicato da categoria, em resposta a uma ação ajuizada pela entidade. A ministra-relatora, Laurita Vaz, registrou que a desembargadora Solange Cristina Castelo Branco, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), não tem competência para julgar gestões relacionadas à área criminal.
Solange Cristina ordenou a prisão dos rodoviários por desobediência a uma decisão por ela proferida que determinou a circulação de 80% da frota de ônibus durante a greve de motoristas e cobradores do transporte público, que se estendeu por quatro dias consecutivos, entre 15 e 18 deste mês.
A desembargadora do trabalho apontou os seguintes crimes cometidos para mandar prender os autores: desobediência, atentado contra a segurança de meio de transporte e contra a segurança de serviço de utilidade pública.
Ao analisar a ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão (STTREMA), a ministra Laurita Vaz assinalou que a desembargadora do TRT- MA.
“É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em que o magistrado, no exercício de jurisdição cível, é absolutamente incompetente para decretação de prisão fundada em descumprimento de ordem judicial.”, assinalou a ministra-relatora Laurita Vaz em seu despacho.
Segue a decisão na íntegra: