Zé Inácio pede que UFMA recorra da decisão do TRF-1 que anulou bonificação aos estudantes maranhenses

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Zé Inácio ressaltou que a política possibilita aos estudantes maranhenses a superação de desigualdades, além de se mostrar como importante meio de democratização do acesso à universidade

O deputado estadual Zé Inácio usou a tribuna da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (8) para  anunciar que protocolou indicação solicitando que seja enviado ofício ao Reitor da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, Dr. Natalino Salgado Filho, solicitando que a universidade, através da sua Procuradoria Federal, recorra da decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que anulou a Resolução Nº 1653/2017 – CONSEPE, a qual dispõe sobre o acréscimo na nota do ENEM aos estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em escolas públicas e privadas do Estado do Maranhão.

 “É necessário que esta Casa se manifeste ressaltando a importância da bonificação aos estudantes maranhenses para terem acesso à UFMA e não ocorra que estudantes de outros estados concorram de forma desigual por essas vagas e, depois de formados, não fiquem no estado. Enquanto os estudantes daqui, na sua quase totalidade, optam por exercer a sua profissão no estado.”, afirma Zé Inácio.

A referida Resolução estabelece, como política de ação afirmativa, no Sistema de Seleção Unificado (SISU), um acréscimo de 20% (vinte por cento) na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para os estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º ano) em escolas públicas e privadas do Estado do Maranhão.

Ainda segundo Zé Inácio essa política permite aos estudantes maranhenses a superação de desigualdades, além de se mostrar como importante meio de democratização do acesso à universidade e estímulo a entrada de estudantes de escolas públicas e privadas locais ao ensino superior do Estado.

O parlamentar ainda destaca que a política de bonificação já é uma realidade em vários estados, existindo inclusive decisões judiciais no âmbito do STJ e STF reconhecendo a sua constitucionalidade com base no princípio da autonomia universitária e garantindo esse direito de ação afirmativa aos estudantes.

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