Prefeitura de Ribamar prorroga medidas restritivas até dia 15 de fevereiro

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Equipe de fiscalização monitora cumprimento de medidas restritivas na orla de São José de Ribamar

A Prefeitura de São José de Ribamar prorrogou, por meio do decreto n° 4.686/22, as medidas restritivas que visam amenizar a propagação do contágio do coronavírus e outras síndromes gripais, que tem aumentado significativamente no município. As medidas agora valem até 15 de fevereiro.

A decisão foi tomada após alerta do setor de vigilância epidemiológica do município, que emitiu relatório sobre o crescimento dos índices de contágio do coronavírus e de outras síndromes gripais, como o H1N1 e H3N1, que tem lotado o hospital municipal e aumentado a demanda nas unidades básicas de saúde em busca de atendimento, podendo ocasionar a super lotação e um possível colapso do sistema municipal de saúde.

Dentre as determinações, o decreto determina que continuem suspensas as aulas e demais atividades pedagógicas, congressos, seminários, plenários, festas e eventos esportivos, políticos, científicos, comerciais ou qualquer outro que possa causar aglomeração, realizado pelo Poder Executivo ou por particulares.

Equipes de fiscalização do Município posicionadas para iniciar mais uma série de inspeções

De forma que não interrompa as atividades econômicas do município e deixe em funcionamento o comércio, o decreto determina que somente 50% da capacidade dos supermercados, mercados, quitandas e congêneres, academias de ginásticas e similares, estabelecimentos de estética e/ou belezas, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação, lojas de conveniência e similares.

Na região das praias, atendendo pedido dos proprietários de bares e restaurantes, a prefeitura flexibilizou alguns itens do decreto, que não afetou o objetivo das ações de interdições da faixa de areia das praias do Meio e Aracagi, que possibilita tranquilidade e segurança aos banhistas.

Ficou autorizado o estacionamento de veículos automotores nas zonas indicadas nas praias do Meio e Aracagi, podendo ser interditada, caso necessário. Porém, o tráfego de veículos na área de banhistas e barracas externas permaneceu proibido. Ficou limitado ainda, 70 barracas por bar/restaurante na faixa de areia, com 4 pessoas por mesa.

Praias são o foco principais da fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção à Covid-19 e às síndromes gripais

A fiscalização continuará sendo feita pela Vigilância Sanitária, Blitz Urbana, Defesa Civil, Guarda Municipal e Secretaria de Meio Ambiente, com o apoio da Polícia Militar. O decreto, autoriza ainda o uso de poder de polícia, caso necessário, para fazer apreensão de bens, e se necessário, fechar os estabelecimentos que descumprirem o decreto.

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