Um corretor financeiro denunciado por suposta participação em crimes de estelionato, por meio de falsos investimentos no mercado de criptomoedas no Maranhão e em outros dois estados, teve negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, o seu pedido de revogação da prisão preventiva. Na decisão em que indeferiu a liminar, o ministro considerou não haver ilegalidade na ordem de prisão que justifique a revogação da medida em regime de urgência.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, os investigados promoveram intensa campanha publicitária de divulgação da marca Criptbank e ofereceram aos potenciais investidores lucros de cerca de 10% ao mês.
Entretanto, o MP apontou que as vítimas, após entregarem seus recursos, não tinham mais acesso aos valores investidos. Os prejuízos – que teriam superado os milhões de reais – teriam atingido pessoas de pelo menos três estados: São Paulo, Minas Gerais e Maranhão.
O corretor financeiro foi denunciado pelos crimes de estelionato e participação em organização criminosa. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa argumentou que ele sempre colaborou com as investigações, é réu primário e tem bons antecedentes.
Pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus
O ministro Humberto Martins apontou que, em análise preliminar, não se verificam ilegalidades evidentes que justifiquem o deferimento da liminar durante o regime de plantão judiciário.
Além disso, o presidente da corte afirmou que, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, deve ser reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada do caso.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.