Assassino do publicitário Diogo Costa Campos é condenado a 16 anos e meio de prisão

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O réu é interrogado durante o júri em que foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão

Raimundo Cláudio Diniz, conhecido como Vando ou Louro, foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato do publicitário Diogo Adriano Costa Campos, no dia 16 de junho de 2020, por volta das 11h30, na Lagoa da Jansen, no bairro Ponta d’Areia, em São Luís. Após o julgamento, na noite dessa quarta-feira (29), no Fórum de São Luís (Calhau), o réu foi levado de volta para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde já cumpre pena por roubo e receptação.

O julgamento foi presidido pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, e durou mais de 10 horas. Atuou na acusação o promotor de justiça Samaroni Maia e a defesa ficou com o advogado Adriano Cunha. Familiares da vítima e do réu acompanharam o julgamento. Das 10 testemunhas arroladas foram ouvidas seis, sendo cinco do Ministério Público e uma da defesa; duas foram dispensadas pelo advogado e outras duas não compareceram à sessão do júri. Durante seu interrogatório, Raimundo Cláudio Diniz confirmou ter assassinado a vítima com um tiro de revólver.

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que reduziu a possibilidade de defesa da vítima. De acordo com a denúncia, ele matou o publicitário com um disparo de arma de fogo no pescoço, após discussão no trânsito. Durante o julgamento, o advogado Adriano Cunha requereu a exclusão das duas qualificadoras e o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista para homicídio privilegiado por ter Raimundo Cláudio Diniz, segundo a defesa, agido sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, consistente em agressões verbais. Os jurados reconheceram as duas qualificadoras e condenaram o réu.

Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior afirma que houve premeditação na execução do crime, tanto que o acusado “saiu de casa armado, na companhia de outros indivíduos, utilizando um veículo roubado de ‘placa fria’, que inclusive já estava negociado para ser entregue para comprador no interior do estado, demonstrando não ter receio, tampouco, respeito pelas leis, acreditando, assim, na impunidade”, destaca o magistrado. Ainda de acordo com a sentença, há informações nos autos de que Raimundo Cláudio Diniz é integrante de quadrilha especializada no roubo e clonagem de veículos, procurando compradores para carros roubados.

O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que presidiu o júri, faz a leitura da sentença

A pena pelo homicídio contra o publicitário deve ser cumprida em regime fechado no Complexo Penitenciário de São Luís. O juiz decidiu que, como o acusado já cumpre pena pela prática do crime de roubo do veículo utilizado no dia do assassinato de Diogo Adriano Costa Campos, não há motivo legal nem fato para o réu aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso de apelação. Ele foi condenado na 2ª Vara Criminal de São Luís (processo nº 6365-19.2020.8.10.0001) a 12 anos e 6 meses de reclusão, em junho de 2021, por roubo e receptação do carro que o réu usava no dia da morte do publicitário. O automóvel (Fiat Argo vermelho) foi roubado de um motorista de aplicativo, na Avenida Litorânea (Calhau), por volta das 15h30 do dia 13 de junho de 2020, para a prática de outros assaltos.

Consta nos autos que, no dia do homicídio, Raimundo Cláudio Diniz estava dirigindo um veículo e outros dois homens conhecidos como Gordo e Koreano estavam no banco de trás; que ao trafegar por uma rua próximo à Lagoa da Jansen observou um automóvel branco saindo de uma vez da garagem de um prédio e que desviou o veículo que conduzia, para não bater e continuou seguindo e quando já estava para entrar na avenida da Lagoa foi trancado pelo carro da vítima. O acusado disse, ainda, que ao ser ofendido pelo publicitário pegou o revólver calibre 38, que estava com Gordo, e efetuou um disparo contra a vítima que morreu no local.

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