Flávio Dino pede e STF intima IBGE a demonstrar que verba destinada ao Censo 2022 é suficiente

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Governador do Maranhão argumenta que os R$ 2 bilhões reservados para a realização do recenseamento estão aquém do montante necessário

O IBGE deverá fazer a demonstração documental da solicitação de créditos orçamentários suficientes para

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para que informe, no prazo de 10 dias, o valor necessário para a realização do Censo Demográfico em 2022, com a demonstração documental da solicitação de créditos orçamentários suficientes para essa finalidade. A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 3508, em que o STF determinou que a União adote as medidas administrativas e legislativas necessárias para a realização do censo no próximo ano.

De acordo com o Estado do Maranhão, autor da ação, a previsão orçamentária para a realização do censo, de R$ 2 bilhões, seria insuficiente, pois a anterior era de R$ 2,292 bilhões. O governo estadual sustenta que a União estaria descumprindo a tutela provisória deferida pelo STF e pede que se determine o acréscimo de de R$ 292 milhões na previsão orçamentária para viabilizar a pesquisa.

A União, por sua vez, argumenta que não foram apresentados dados, estudos, relatórios ou projeções que demonstrem, com metodologia cientificamente apropriada, as razões pelas quais os R$ 2 bilhões previstos no Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2022 (PLN 19/2021) seriam insuficientes. Afirma, ainda, que foram abertos créditos suplementares de R$ 82,3 milhões para despesas preparatórias e que foi enviado projeto de lei ao Congresso Nacional para autorizar gastos adicionais de R$ 35 milhões.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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