Othelino promulga leis que tratam da isenção de IPVA e do Fundo de Combate à Pobreza

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Othelino também promulgou a Lei 11.523/21, do Poder Executivo, que trata do Sistema Tributário do Maranhão, dispensando do pagamento de IPVA proprietários de veículos nos casos de roubo, furto ou sinistro

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.522/21, oriunda da Medida Provisória 358/21, do Poder Executivo, que modifica a Lei 8.205, tornando público e de vigência indeterminada o Fundo de Combate à Pobreza (Fumacop).

Othelino também promulgou a Lei 11.523/21, do Poder Executivo, que trata do Sistema Tributário do Maranhão, dispensando do pagamento de IPVA proprietários de veículos nos casos de roubo, furto ou sinistro.

Ambas as leis foram publicadas, na quinta-feira (12), no Diário Oficial da Casa.

O Fumacop, conforme a lei, é de grande importância para o financiamento de políticas públicas voltadas à promoção de direitos, a exemplo de programas e ações destinadas às áreas de educação, saúde, habitação, nutrição, reforço de renda familiar e outras medidas de relevante interesse social e fundamentais para a melhoria da qualidade de vida.

“O Fumacop tem grande alcance social, pois investe em ações de combate à pobreza e viabiliza à população maranhense o acesso a níveis dignos de subsistência”, disse Othelino.

IPVA 

Já a Lei 11.523/21, que trata do Sistema Tributário do Maranhão, além de dispensar do pagamento de IPVA aos proprietários de veículos nos casos de roubo, furto ou sinistro, dispõe, ainda, da arrematação de veículos em leilões, por conta de débitos gerados por IPVA.

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