O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão plenária desta terça-feira (17), a cassação dos mandatos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice, José Lacerda Neto (DEM), por abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. Os ministros rejeitaram os sete recursos que pediam mudanças na decisão da Corte que cassou o mandato de Cunha Lima no dia 20 de novembro passado.
O TSE definiu, ao rejeitar os recursos, que o governador Cássio Cunha Lima deve deixar imediatamente o cargo tão logo a decisão seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e à Assembléia Legislativa do Estado. Ficou decidido ainda que Cunha Lima deve ser substituído pelo segundo colocado nas eleições de 2006, no caso, o senador José Maranhão (PMDB).
O julgamento desta noite esgotou os efeitos da liminar que permitiu a Cunha Lima permanecer no cargo até o julgamento dos recursos (embargos de declaração) contra a decisão da Corte que cassou o seu mandato. A liminar havia sido concedida pelo plenário do próprio TSE no dia 27 de novembro passado.
De acordo com denúncia do Partido Comunista Brasileiro (PCB) ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o governador distribuiu cerca de R$ 3,5 milhões em cheques para eleitores por intermédio de programa assistencial, influenciando o resultado do pleito no estado, já que era candidato à reeleição. O TSE manteve no julgamento de 20 de novembro a decisão do TRE que cassou o mandato de Cunha Lima e de seu vice em julho de 2007.
Voto-vista
Apesar de acolher parcialmente questões propostas em alguns recursos ajuizados contra a decisão do TSE, somente para prestar esclarecimentos, o ministro Arnaldo Versiani votou, no mérito, pela manutenção da cassação do governador. Versiani havia pedido vista dos autos durante julgamento dos embargos pelo plenário do TSE em dezembro de 2008. Ele divergiu em seu voto do relator do caso, ministro Eros Grau, apenas sobre o ponto em este defendeu a posse do segundo colocado nas eleições de 2006.
Segundo Versiani, por faltarem menos de dois anos para o término do mandato de Cássio Cunha Lima, deveria ser realizada eleição indireta pela Assembléia Legislativa estadual, dentro de 30 dias após a vacância dos cargos, para a escolha do novo governador.
Ao se posicionar a favor dessa medida, Versiani citou o artigo 81 da Constituição Federal que prevê eleição indireta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos dois últimos anos do mandato e o artigo 83 da Constituição do estado da Paraíba, que também determina a realização de eleição indireta para os cargos de governador e vice que estiverem vagos. O voto de Versiani foi acompanhado pelo ministro Felix Fischer.
No entanto, por cinco votos a dois, os ministros do TSE decidiram pela convocação do segundo colocado nas eleições de 2006 para assumir o cargo de governador da Paraíba.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, destacou ao votar que, como Cássio Cunha Lima não obteve mais da metade dos votos válidos nas eleições de 2006 “não há que se falar em nulidade daquela eleição”, devendo ser convocado para assumir o cargo quem obteve o segundo lugar naquele pleito. Haveria a necessidade de nova eleição, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, somente se os votos dados a Cunha Lima, que agora serão considerados nulos, tivessem ultrapassado 50% dos votos válidos na ocasião.
Fonte: www.tse.gov.br