Governo do Maranhão foi alvo de representação na corte de contas por compra suspeita de 27 mil aventais cirúrgicos e 7 mil macacões de proteção com verba federal da Covid-19
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB), pediu o impedimento e a suspeição do ministro relator Jorge Oliveira, relator do processo referente à representação feita ao Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou irregularidades na compra milionária de 27 mil aventais cirúrgicos e 7 mil macacões de proteção com verba federal destinada ao enfrentamento da Covid-19 no Maranhão. Por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, Dino alegou que a atuação do magistrado no julgamento poderia resultar em “quebra de imparcialidade” por ser ele amigo pessoal do presidente da República, Jair Bolsonaro, seu desafeto político. O pedido de exclusão do ministro do processo, no entanto, foi rejeitado.
De acordo com a defesa do governador maranhense, o motivo do impedimento do relator no caso fundamentava-se em dois fatos: a amizade íntima que o Ministro Jorge Oliveira mantém com o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, fato publicamente divulgado e incontestável; e a inimizade notória entre o Sr. Jair Bolsonaro e o Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino.
No processo em questão (Processo 036.775/2020-7), foram apuradas possíveis irregularidades na aquisição realizada pelo Governo do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Maranhão, junto à empresa Mawed Comercial Ltda. (CNPJ 12.252.118/0001-96), de 20 mil aventais cirúrgicos e 7 mil macacões de proteção. O recurso gasto na compra, de mais de R$ 1,6 milhão, foi repassado ao Estado pelo Ministério da Saúde, em 2020, para aplicação no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no estado.
Amizade e cargos
Ao detalhar as alegações de impedimento e suspeição do relator do processo, a defesa de Flávio Dino mencionou que foram inúmeros os cargos ocupados pelo ministro em assessoramento ao atual presidente da República e seus filhos. Dentre os cargos ocupados e serviços prestados pelo Ministro junto à Família Bolsonaro, destacamos os seguintes: Chefe de Gabinete do Sr. Eduardo Nantes Bolsonaro, filho do Presidente, entre 2015 e 2018; Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, de meados de 2019 ao final de 2020; Subchefe para assuntos jurídicos da Presidência do Brasil, do início de 2019 a meados de 2020; advogado do Presidente Bolsonaro no processo movido pelo Deputado Federal Jean Wyllys, que tramitou no Supremo Tribunal Federal no ano de 2015.
“É fato público e notório, e constantemente divulgado por diversos jornais e periódicos de elevada relevância nacional, que o Ministro Jorge Oliveira possui amizade íntima com o Presidente da República, o Sr. Jair Bolsonaro, com quem já trabalhou no Governo Federal e por quem foi indicado ao cargo que hoje ocupa”, destacou a PGE.
Para reforçar ainda os elementos que poderiam levar à possível “quebra de imparcialidade” no julgamento, a procuradoria frisou, ainda, que o pai do Ministro Relator, o Capitão do Exército Jorge Francisco, foi amigo íntimo do Sr. Jair Bolsonaro, assessorando-o por mais de 20 (vinte) anos, quando o atual Presidente exercia seu mandato como deputado federal. “Da relação próxima e de compadrio com o pai do Ministro excepto, surgiu, de maneira natural, sua amizade íntima, pública e notória com o Presidente Jair Bolsonaro e sua família”, assinalou a PGE.
Inimizade
Outra questão levantada pela defesa de Flávio Dino como prejudicial ao julgamento do processo foi a notória inimizade entre Jair Bolsonaro e Flávio Dino, que já protagonizaram diversos embates públicos que, sem dúvida, não se restringem às fronteiras do campo político e ideológico, mas atingem suas personalidades.
Na peça, a PGE procurou demonstrar que ambos são notoriamente inimigos, a tal ponto que a correção das decisões eventualmente tomadas pelo Ministro “restaria abalada diante do intuito de prejudicar o Estado do Maranhão, governado por um inimigo seu e de sua família”.
Improcedente
Ao julgar o pedido da PGE, o TCU concluiu que a existência de relação pessoal ou institucional entre o relator e parte interessada no processo não é, por si só, motivo para o acolhimento de arguição de suspeição. É imprescindível, para esse fim, que se comprove, de forma inequívoca, não só hipótese taxativamente prevista na legislação de regência, como também o interesse direto do relator no resultado do julgamento, com possível ofensa ao princípio da imparcialidade do juiz e a dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura.
“Ante o exposto, considerando manifestamente improcedentes as exceções de impedimento e de suspeição”, decidiu o ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
Arquivamento
A ação referente à compra dos aventais cirúrgicos e dos macacões de proteção foi julgada no dia 25 de maio deste ano pela 1ª Câmara do TCU e, segundo informou ao blog a Assessoria de Imprensa da corte de contas, “por meio do acórdão de relação 8425/2021-Primeira Câmara, o tribunal considerou improcedente a representação e determinou o arquivamento do processo”.