Juiz manda Detran afastar terceirizados e realizar concurso público

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detranO juiz Fernando Luiz Duarte Barboza, da Segunda Vara do Trabalho de São Luís, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) e o Estado do Maranhão se abstenham de nomear, manter, admitir e contratar servidor público para prestação de serviço ao órgão, ou autorizar a admissão de trabalhadores, mediante pessoa física ou jurídica interposta, ou por meio de termo de parceria, contrato de prestação de serviço, contrato de gestão ou convênio, firmado com entidade interposta, para prestar serviços ligados a atividades essenciais, permanentes e finalísticas do Detran, sem prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e contratações por prazo determinado para atender necessidade temporária ou de excepcional interesse público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal (CF) de 1988. O descumprimento da decisão acarretará pagamento de multa diária de R$ 10 mil, por trabalhador irregular.

Para o juiz, documento juntado nos autos comprova que o Detran nunca realizou concurso público para contratação de pessoal. Ao invés disso, tem contratado mão de obra terceirizada para a realização de suas atividades essenciais, permanentes e finalísticas, “utilizando-se, porém, de modalidade inovadora de contratação, pela intermediação realizada por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)”, ressaltou.

Segundo Fernando Barboza, essa prática viola o princípio do concurso público, que é requisito constitucionalmente previsto para a investidura em cargos e empregos públicos. “O concurso público é, portanto, a via legítima de ingresso nos quadros da administração pública, por garantir a todos  igualdade de condições, realizando, assim, o direito fundamental à igualdade, além dos princípios constitucionais relacionados à administração pública, em especial aqueles relacionados à moralidade e à eficiência”, enfatizou.

O magistrado julgou procedente em parte a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) contra o Detran, Estado do Maranhão, Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP), Instituto de Apoio e Desenvolvimento Social do Maranhão (IADESMA) e Diplomata Mão de Obra Especializada Ltda. O MPT-MA requereu a condenação dos reclamados em obrigações de fazer e não fazer que, em síntese, impedissem a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas do Detran por pessoas não concursadas e admitidas diretamente pelo órgão ou por intermédio de empresas interpostas, inclusive Organizações Sociais (OS) e OSCIP, ressalvadas as nomeações previstas no artigo 37, inciso II, da CF. Requereu, ainda, condenação ao pagamento de R$ 996 mil a título de dano moral coletivo.

O magistrado também declarou a nulidade de todas as contratações de pessoal feitas pelo Detran, após 5 de outubro de 1988, diretamente ou por intermédio do CIAP, do IADESMA, da empresa Diplomata, ou de outra entidade interposta, nos termos do artigo 37, inciso II, parágrafo 2º, da CF/1988.

Condenou, ainda, o Detran e o Estado do Maranhão a efetuarem a extinção de todos os contratos para execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas do departamento de trânsito celebrados após 5 de outubro de 1988, firmados por convênios, empresas interpostas, inclusive OS e OSCIPs, em desrespeito à regra da obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso, público com exceção dos casos previstos na CF. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 10 mil por trabalhador fornecido.

Terceirizados

O Detran e o Estado do Maranhão também deverão afastar todos os trabalhadores vinculados formalmente ao CIAP, IADESMA, à empresa Diplomata ou a qualquer outra entidade privada que se qualifique ou não como OS, OSCIP, ou como cooperativa de trabalho, empresas ou entes administrativos, que prestem serviços subordinados e não eventuais ao Detran. O descumprimento, neste caso, acarretará multa diária de R$ 10 mil por cada trabalhador em situação irregular.

Além disso, o juiz Fernando Barboza condenou o CIAP, a IADESMA e a empresa Diplomata a se absterem de disponibilizar, fornecer ou intermediar mão de obra de trabalhadores para execução de atividades próprias do Detran e/ou para a execução de atividades complementares, de apoio ou relacionadas às suas atividades-meio, quando presentes pessoalidade e subordinação direta, sob pena de pagamento de multa diária de R$10 mil por trabalhador fornecido.

Ele julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral coletivo, uma vez que não restou caracterizado o dano.

O magistrado concedeu o prazo improrrogável de 6 meses para cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, devido à necessidade de realização de concurso público e de regularização do serviço, em respeito ao princípio  da continuidade do serviço público, bem como concedeu um prazo de 10 dias para o Detran apresentar cronograma detalhado das medidas a serem adotadas, para efetivo acompanhamento pelo MPT-MA.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA)

5 comentários para "Juiz manda Detran afastar terceirizados e realizar concurso público"


  1. Luka

    A bokada ta acabando , rapaziada , concurso ja !
    La passa de avo pra filho pra nento , nao podemos aceitar isso !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  2. geremias

    vixe a mina de dinheiro , vai fazer concurso
    vixe vai dar uma concorrencia de 150 par uam vaga !
    tomara que tenha vaga pra contador , uma ja é minha !
    to estudando, quanto aos analfabetos que la trabalham e trocem pro sampaio correia que se virem !!!!!!
    eu quero é entrar na barca !
    um salve pra torcida do Moto !!!!!!!

  3. Federação Nacional Despachantes de Trânsito – FENADESP – SEÇÃO MINAS GERAIS

    O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por ato da
    PROMOTORIA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, assinou parecer favorável
    ao DETRAN-MG, que autorizou um grupo de 63 pessoas físicas
    a efetuar o registro , emplacamento e selagem de placas de
    veículos novos no Estado de Minas Gerais, mediante cobrança.
    A terra de Tiradentes !

    Amem

  4. Federação Nacional Despachantes de Trânsito – FENADESP – SEÇÃO MINAS GERAIS

    AQUI EM MINAS GERAIS, o emplacamento e selagem é exclusivo de um grupo
    de 63 pessoas que fizeram um curso de 5 dias e receberam autorização
    para emplacar e selar placa de veículos novos.

    É isto ai Brasil afora!

  5. FENADESPMG

    acesse

    fenadesp.tumblr.com e veja

    que privatização de emplacamento beleza !

    e milhões por mês um Bolo Grande não !!!

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