O Tribunal Superior Eleitoral iniciou nesta quinta-feira (29), o julgamento de recurso especial que pode cassar o mandato da prefeita de Lago do Junco, Maria Edina Fontes (PDT).
A ação protocolada pelos advogados Bertoldo Rêgo, Aidil Carvalho e Eduardo Gomes do escritório Rêgo Carvalho Gomes Advogados, teve início durante o período da campanha de 2020. No processo contesta-se o registro de candidatura da prefeita sob o argumento de que ela esteve oficialmente casada com o prefeito anterior, Osmar Fonseca, até o início de 2020, quando ele ocupava o segundo mandato no cargo. Por pertencer ao mesmo núcleo familiar, ela não poderia ter sido eleita nas eleições daquele ano.
O juiz eleitoral indeferiu a candidatura da prefeita entendendo que os dois conviviam como marido e mulher e por isso estaria inelegível, porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desconsiderou o fato e manteve a candidatura de Maria Edina, que concorreu e venceu as eleições municipais.
“Terceiro mandato”
Em sua sustentação oral, o advogado da recorrente, Eduardo Gomes, apontou que a situação caracteriza “terceiro mandato” do clã familiar, o que não é permitido pela legislação. “ que proíbe que integrantes do mesmo núcleo familiar exerçam mandatos por mais de duas legislaturas consecutivas, a chamada inelegibilidade reflexa”, explicou o advogado Eduardo Gomes.
O julgamento, com voto do relator ministro Fachin que entendeu pela inelegibilidade da prefeita, sendo acompanhado pelo voto do ministro Luís Felipe Salomão, foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quinta-feira (6), quando o TSE julgará definitivamente se a cassa ou mantém o mandato da prefeita.