Tramita na Assembleia Legislativa, importante Projeto de Lei nº197/2020 de autoria do deputado estadual Wellington do Curso que assegura indenização e pensão por lucros cessantes em decorrência de óbitos por ausência de leitos de UTI no período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Segundo Wellington a proposição surgiu em virtude dos inúmeros relatos de maranhenses que já afirmam ter familiares como vítimas fatais por conta da falta de UTIs para a internação das pessoas doentes, embora o governador do estado propague fatos diversos.
“De um lado, há o governador que insiste em propagar leitos; do outro, há relatos de maranhenses que lutam por um leito para internação. A responsabilidade é do Estado, gerando, portanto, o direito à indenização, já que a saúde é um dever de tal ente. A situação se agrava, ainda, porque além de ser obrigação, todo dia Flávio Dino usa redes sociais para afirmar que há leitos disponíveis. Se há leitos, por que há pessoas em fila de espera correndo o risco de morrer sem atendimento? Sabemos que dinheiro algum paga o valor de uma vida, mas é o mínimo que se pode fazer. A constitucionalidade do projeto tem por base o artigo 37, § 6º, da Constituição – que estabelece que ‘as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, que nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa’ –, e no artigo 196, também do texto constitucional, que dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A literalidade do texto constitucional deixa clara a responsabilidade do Estado em caso de deficiência na prestação de serviços de saúde e, sendo assim, o projeto cumpre da melhor forma possível a Constituição, ressarcindo os lesados por uma conduta omissiva e ilícita da administração facilitando a reparação mínima desejável aos que perderam entes queridos pela ausência de prestação de serviço básico de saúde, e reduzindo os custos indiretos para o Estado, com ações na justiça” disse Wellington.