O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, comunicou, no início desta manhã, o fim das medidas restritivas determinadas por ele para conter o avanço ainda maior da Covid-19 no Maranhão durante o pré-Carnaval e o Carnaval. Cessados os efeitos da decisão do magistrado, voltam a valer as regras estabelecidas pelo decreto estadual e pelos decretos municipais que impõem normas sanitárias para tentar conter a transmissão do novo coronavírus.
A partir de hoje está liberada a música ao vivo e mecânica em bares, restaurantes e outros espaços, bem como outras atividades que havia sido suspensas por ordem do juiz desde o último dia 11.
Douglas Martins observa, no entanto, que a liberação não deve, em hipótese alguma, despertar a sensação de “liberou geral”, já que os cuidados continuam sendo extremamente necessários para frear o número de casos e mortes em decorrência da Covid-19.
O magistrado adverte que se houver desrespeito generalizado às medidas sanitárias, como a obrigação do uso de máscaras, álcool em gel, respeito ao distanciamento social e a necessidade de evitar aglomerações, o cenário da pandemia se agravará e medidas extremas, como o fechamento total das atividades, conhecido como lockdown, será inevitável. “A responsabilidade, agora, está nas mãos de cada uma das pessoas”, enfatizou.
Abaixo, um trecho da decisão: