Prisão de deputado é inconstitucional, afirma jurista

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Especialista em Direito Penal da USP explica que crime cometido não poderia ser alvo de preventiva

Deputado federal Daniel Silveira foi preso em flagrante por proferir ofensas a membros do STF em vídeo

Na noite dessa terça-feira, 16, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).  A medida ocorreu logo após o parlamentar ter publicado um vídeo com discurso de ódio a respeito dos magistrados da Corte.

Segundo o advogado, doutor em Direito e Processo Penal pela USP e professor da PUC-Campinas, Matheus Falivene, a prisão tem fundamento na Lei de Segurança Nacional, mas é ilegal, pois não respeita princípios constitucionais que a validem.

“A prisão tem fundamento na Lei de Segurança Nacional, sob o crime de subversão da ordem pública. Uma lei que vem da época da ditadura e que contém nítidos aspectos antidemocráticos. Trata-se de uma tipificação penal muito aberta, o que acaba ampliando a extensão deste crime e, além disso, o ministro (Alexandre de Moraes) para justificar a prisão preventiva, destacou a conduta como crime inafiançável, o que foge ao conceito do delito”, destaca.

 Segundo o professor, sob a análise fria e rígida do Direito, a Constituição destaca que os crimes inafiançáveis devem ser a exceção bem caracterizada, o que não é o caso. Ele ressalta que o político não poderia ser preso em flagrante, além de gozar de imunidade parlamentar, que deveria ter sido considerada, mesmo havendo um óbvio e compreensível clamor contra as falas de Silveira.

O Congresso deve decidir, agora, se Daniel Silveira deve continuar preso. O auto de prisão em flagrante tem que ser revertido para a Câmara dos Deputados em até 24 horas. Eventualmente, se a Câmara decidir pela manutenção da prisão, deverá haver uma audiência de custódia para confirmar se a preventiva permanece, esclarece Falivene. “Entendo que a preventiva não deve se manter por falta de requisitos que a justifiquem”, conclui.

Na Câmara dos deputados, diversas manifestações já vieram a público, como o próprio PSL, partido do deputado. Sua Executiva Nacional divulgou uma nota manifestando repúdio aos ataques feitos pelo parlamentar a ministros do STF. A legenda informou estar “tomando todas as medidas jurídicas cabíveis” para afastar em definitivo o parlamentar de seus quadros. A nota é assinada pelo deputado Luciano Bivar, presidente nacional do PSL. Já o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), afirmou, logo após a prisão, que pretende conduzir “com serenidade” a análise do caso, “com respeito à opinião da maioria da Casa”.

Perfil da Fonte:

Matheus Falivene é advogado nas áreas de Direito Penal e Direito Penal Econômico. Doutor e Metre em Direito Penal, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialização em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/Portugal. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Professor na pós-graduação da PUC-Campinas.

1 comentário para "Prisão de deputado é inconstitucional, afirma jurista"


  1. João de Souza Ferreira

    … Quer dizer, que “constitucional” é publicar vídeos na internet, denegrindo a honra de ministros, pedindo a volta do “inesquecível” AI-5,
    difamando ministros, etc, etc… isto é, constitucional ??? ME POUPE… ME COMPRE UM BODE !!!

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