O período do Carnaval (apesar de não ocorrer de fato por conta da pandemia causada pela Covid-19) deixou para o final do mês um julgamento envolvendo mais um caso relacionado à distribuição judicial de cartórios no Maranhão. Apesar de agora as serventias serem ocupadas somente por meio de concurso público para bacharéis em Direito (conforme determinou o Conselho Nacional de Justiça), ainda há muito descumprimento à regra do concurso público, usando a própria Justiça para conseguir as serventias mais lucrativas.
O caso mais recente envolve o cartório de Caxias. Por lá, o cartório é comandado por Aurino da Rocha, que fez concurso público em 2011 para notário, concorrendo à vaga para portadores de necessidades especiais (há contestações sobre sua declaração, mas isto é outra história) e teve em seu favor uma decisão judicial autorizando que ele escolhesse uma serventia ainda vaga do concurso.
Nesta ocasião, Rocha escolheu exatamente o cartório de Registro de Imóveis de Caxias, que sequer estava na lista dos cartórios que foram disponibilizados para escolha naquele concurso. Somente no edital de 2016 (cinco anos depois), o cartório caxiense entrou na lista de serventias vagas, mas nesse concurso, Rocha não foi aprovado.
Tiveram inúmeros aprovados nesse último concurso de 2016, porém, nenhum deles pôde assumir a titularidade desse cartório porque um juiz de primeiro grau acolheu o absurdo pedido de Aurino, dispensando, inclusive, manifestação da Corregedoria Geral de Justiça para validar a benéfica nomeação judicial pretendida por Rocha.
O fato é que o recurso interposto pelos candidatos prejudicados (e que fizeram o concurso de 2016) se arrasta na Justiça do Maranhão. O caso já tramita no Tribunal de Justiça e tem previsão de ser julgada dentro do próximo mês.
O caso está pronto para mais um julgamento no TJ, na 4ª Câmara Cível. O relator é o desembargador Marcelinho Everton, que tem consigo dois novos desembargadores compondo a Câmara: Antonio José Vieira Filho e Maria Francisca de Galiza, além do veterano Marcelo Carvalho.
No último recurso interposto por Aurino da Rocha, ele pediu (e conseguiu judicialmente mais um benefício), a ampliação do julgamento já finalizado pela 4ª Câmara Cível, e que ocorreu em seu desfavor, tentando, mais uma vez, conseguir benefícios que sua classificação no concurso não lhe permitiu por si só.
Segundo juristas ouvidos pelo blog, a todo custo, Rocha tenta reverter o convencimento já esboçado duas vezes pelos membros da 4a Câmara, e julgou irregular a nomeação de Rocha perante o cartório caxiense.
Se acolhido o recurso dos candidatos do último concurso, Aurino da Rocha deverá retirar-se imediatamente do cartório em que recebe indevidamente os emolumentos desde 2015.