TSE nega pedido para suspender novas eleições em Joselândia

1comentário

henrique-neves.jpgO ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves (foto) negou liminar por meio da qual a coligação “Muda Joselândia” pretendia anular as eleições  para escolha do prefeito do município maranhense– marcadas para o próximo dia 25, e para que fosse empossado no cargo o candidato Orleans Carvalho Soares, do PRB, segundo colocado no pleito de 2008.

No pedido feito ao Tribunal Superior, a coligação, formada por PSDB, PV, PRB e PSB, lembra que o candidato mais votado para a prefeitura de Joselândia em 5 de outubro – Marcelo de Queiroz Abreu (PMDB) –, teve o registro negado pela juíza eleitoral, que teria constatado a prática de abuso de poder econômico e compra de votos na campanha eleitoral.

Assim, levando-se em conta que a cassação do registro do candidato peemedebista ocorreu antes do dia da eleição, os votos dados a Marcelo, que superaram os 62% dos votos válidos no município, devem ser considerados nulos, não produzindo efeitos para que se realizem novas eleições, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral. Em consequência, deveria assumir a prefeitura de Joselândia o candidato do PRB, segundo colocado no pleito.

Henrique Neves concordou com o argumento de que votos dados a candidato sem registro são nulos, conforme prevê o artigo 175 do Código Eleitoral. Mas nem por isso esses votos devem ser excluídos do cálculo da apuração, defende o ministro. “Os votos conferidos aos candidatos cassados são, por si, suficientes para o alcance da margem prevista no artigo 224 do Código Eleitoral”, ressaltou, referindo-se ao dispositivo que prevê a realização de novo pleito quando mais de metade dos votos em uma eleição majoritária são nulos.

Ao negar a liminar, Henrique Neves lembrou do entendimento firmado pelo TSE na resposta à Consulta 1657/PI, quando a Corte definiu que “a decisão que nega ou cassa registro de candidatura produz todos os seus regulares efeitos, gerando a realização de novas eleições (artigo 224 do Código Eleitoral) ou a nova proclamação de eleito, após pronunciamento do TSE, em Recurso Especial Eleitoral”.

O ministro ressaltou, contudo, que no caso não houve interposição de recurso do candidato cassado ao TSE. Segundo Henrique Neves, “a realização de novas eleições já marcadas para o dia 25 desse mês somente poderia ser obstada se ficasse demonstrado que o motivo que gerou a necessidade das novas eleições – ou seja, a cassação dos candidatos que teriam sido eleitos – seria alçado ao TSE, pela via própria”.

Fonte: www.tse.gov.br

1 comentário para "TSE nega pedido para suspender novas eleições em Joselândia"


  1. Nesth Rêgo

    Estão se tornando cada vez mais canalhas as ‘pesquisas’ Escutec/Mirante, cujas ‘conclusões’ são publicadas aos domingos no jornal do outro lado da ponte.
    Está na cara que os levantamentos são feitos com o único propósito de forjar estatísticas que fortaleçam o terrorismo midiático patrocinado pelo grupo Sarney no Maranhão.
    Até agora, só se viu serem pautados temas que convêm aos sarneisistas, dispostos a sabotar com inclemência o sistema de segurança do estado, a fim de pavimentar sua tomada de poder ‘na marra’ no estado.
    Uma sugestão para a próxima ‘pesquisa’: perguntem à população o que ela acha da impunidade dos esquemas mafiosos que atuam à vontade no país, sangrando os cofres do setor elétrico brasileiro. E também o desempenham dos senadores maranhenses em Brasília que são fantasmas e não aparecem em sessões. E manda uma resposta para o crônista que chamou Roseana de Hello Kitty, será o porque hein!!!.

deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS