STF autoriza o Maranhão a comprar vacina contra a Covid-19 direto de laboratórios

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Com decisão do STF, o Maranhão poderá adquirir a vacina contra a Covid-19 diretamente de empresas farmacêuticas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na ação do Maranhão contra o Governo Federal para que, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação, o estado possa comprar diretamente vacinas autorizadas pela Anvisa ou por agências sanitárias internacionais.

“Defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que o Estado do Maranhão (i) no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa”, diz trecho da decisão.

O despacho afirma ainda que no caso de a Anvisa não expedir a autorização competente no prazo de 72 horas, o Maranhão “poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos”.

O argumento do Maranhão é que a Lei 13.979/2020 — sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19 — fornece embasamento legal para que essas agências atestem a eficácia e segurança dos imunizantes. Embora a decisão de Lewandowski fale especificamente no estado do Nordeste, fontes do STF afirmam que o entendimento pode ser aplicado a outras unidades da federação.

“O STF deferiu liminar na ação do Maranhão contra o Governo Federal para que, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação, o @GovernoMA possa comprar diretamente vacinas autorizadas pela ANVISA ou por agência de outro país conforme Lei Federal 13.979/2020”, anunciou o governador Flávio Dino.

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