O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (16), por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 006/2020, de autoria do presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), e do deputado Dr. Yglésio (PROS), que cria as emendas parlamentares impositivas individuais, prevendo reserva orçamentária para seu cumprimento. A matéria segue para promulgação e já passa a valer na execução do Orçamento de 2021.
O chefe do Legislativo reforçou o momento histórico vivido pelo Parlamento maranhense com a aprovação da PEC das emendas impositivas, um tema permanente na Casa há algumas legislaturas. Depois de muito diálogo e entendimento entre todos os deputados, o texto final foi aprovado em segundo turno.
“A partir de agora, já compõe a Constituição Estadual a obrigatoriedade do pagamento das emendas parlamentares em um determinado percentual. Considero isso um grande momento para a Assembleia Legislativa do Maranhão porque os deputados terão esse instrumento mais eficiente previsto em nossa Constituição para poder, por meio das suas emendas parlamentares, ajudar a melhorar a vida dos maranhenses”, afirmou Othelino Neto.
Instrumento essencial para participar da elaboração do orçamento anual do Estado, a emenda parlamentar é o dispositivo por meio do qual os deputados procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, destinando recursos a determinadas obras, projetos ou instituições. Com a emenda impositiva, o Governo do Estado é obrigado a pagar e o deputado passa a ter maior autonomia para atender às demandas da população.
O deputado Yglésio, coautor do projeto, também comemorou a provação da PEC. “Após o primeiro turno da votação, já conseguimos para 2021, através de acordo com o Governo do Estado, uma ampliação de mais 10% no montante dos recursos a serem aplicados. E seguiremos firmes em busca de ampliação dos espaços do Parlamento Estadual na política maranhense”, completou o parlamentar.
Execução
A proposta também prevê a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira mínima da metade dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA), destinados às emendas individuais, ressalvados os casos de impedimentos de ordem técnica, legal ou derivado de situações de calamidade pública.