O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito de Turiaçu, no Maranhão, Joaquim Umbelino Ribeiro (PV), e outros três investigados por fraude em licitação e desvio de recursos públicos na contratação de empresa de serviços gráficos. Na denúncia foi requerida ainda a reparação do dano, no valor de mais de R$ 1 milhão e a decretação da perda do cargo público de Joaquim Umbelino Ribeiro.
De acordo com as investigações, Joaquim Umbelino Ribeiro, que exerce o cargo de prefeito de Turiaçu desde janeiro de 2013, ao final de seu primeiro mandato, em 2016, deflagrou licitação para a contratação de empresa para fornecer material gráfico às secretarias municipais. No entanto, o conjunto probatório da investigação comprova que ele, em conluio com o secretário municipal de Administração, Sivaldo José, e com Luizia Cristina e Diana Borges, sócias da empresa DL Gráfica, direcionaram o certame para desviar recursos.
Além do superfaturamento do procedimento licitatório, não há comprovação da necessidade da contratação, da justificativa da demanda e do fornecimento do material gráfico pela empresa DL Gráfica. As investigações apontam ainda diversas irregularidades, como a contratação de empresa fictícia, sem maquinários ou funcionários, em detrimento do alto volume de produção de materiais e a não apresentação de notas fiscais dos insumos gastos pela contratada.
Entre os indicativos de fraudes que chamaram a atenção estão o fato de que a empresa DL Gráfica fora constituída apenas dois meses antes de celebrar contrato com o município, e que uma de suas proprietárias, Luizia Cristina, era servidora da prefeitura Turiaçu e efetuou saques, em dinheiro, da maior parte dos pagamentos repassados à empresa.
Instrui a denúncia do MPF, documentação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que fundamentou a concessão de medida cautelar para suspensão dos pagamentos à DL Gráfica e a outras empresas de fachada, também contratadas pelo município de Turiaçu no mesmo período.
O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1).
Íntegra da denúncia: http://www.mpf.mp.br/regiao1/sala-de-imprensa/docs/denuncia-turiacu
IP n.º 1024173-08.2020.4.01.0000
Fonte: MPF