Augusto Aras alega que os dois benefícios pagos aos membros da corte de contas do Maranhão são inconstitucionais
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6519, contra as Resoluções 311/2019 e 287/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que tratam do subsídio mensal e do auxílio-saúde dos conselheiros e conselheiros substitutos e dos procuradores do Ministério Público junto ao órgão. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
Segundo Aras, a Resolução 311/2019 tomou por base normas editadas pela União para estabelecer a retribuição do cargo de conselheiro em R$ 35.462,28, equivalente a 90,25% da remuneração dos ministros do STF. A seu ver, a medida viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal (CF), que proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira tenha repercussão automática em outra.
Ele aponta ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores (civis ou militares) estaduais e federais é contrário ao princípio federativo, pois o aumento de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União resultará em majoração de despesa para os estados.
Em relação à Resolução 287/2018, o procurador-geral explica que ela conferiu aos conselheiros, aos conselheiros substitutos e aos procuradores do TCE-MA, inclusive os inativos, o direito ao recebimento de parcela mensal a título de auxílio-saúde, calculada a partir da aplicação de percentuais progressivos de 3,5% a 10% do subsídio, de acordo com a faixa etária. Ele alega que a Constituição Federal (artigo 39, parágrafo 4º) proíbe acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e outras espécies remuneratórias aos agentes públicos à parcela única do regime de subsídio.
Processo relacionado: ADI 6519
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)