STJ suspende decisão que obrigava Prefeitura de São Luís a repassar R$ 277 mil por dia a empresas de transporte público na pandemia

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Tribunal de Justiça do Maranhão havia ordenado à administração municipal o pagamento para compensar prejuízos causados pela redução drástica de passageiros durante a pandemia da Covid-19

Fluxo de passageiros nos ônibus caiu drasticamente com medidas sanitárias adotadas para enfrentar a Covid-19 (Foto: A. Baeta/Agência São Luís)

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu, em 22 de julho, uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que obrigava a Prefeitura de São Luís a repassar cerca de R$ 277 mil diariamente para as empresas de transporte público do município.

O repasse seria uma forma de compensar as empresas pelas medidas tomadas pela prefeitura para conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as quais reduziram drasticamente o movimento de passageiros.

Segundo o ministro, a liminar do tribunal maranhense causou lesão à ordem pública, já que, de maneira geral e abstrata, estipulou a garantia de uma “ajuda emergencial” a ser paga pelo poder público às empresas concessionárias do serviço de transporte público.

Equilíbrio dos contr​atos

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís entrou com ação para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, citando como justificativa a queda expressiva no número de passageiros em virtude da pandemia.

A liminar do TJMA determinou ao município uma série de medidas para auxiliar as empresas, incluindo – a título de subsídio emergencial – o repasse diário de R$ 277 mil em favor do sindicato, sob pena de multa.

Além disso, a prefeitura teria que depositar os valores referentes ao déficit acumulado em 44 dias de quarentena que antecederam o lockdown decretado no município.

Gestão inviab​​ilizada

No pedido de suspensão, o município alegou que a transferência de recursos imposta pelo TJMA causou grave lesão à ordem pública e à economia municipal, impedindo que a prefeitura possa administrar os recursos orçamentários.

O presidente do STJ destacou que não cabe ao Judiciário assumir o papel de gestor nesse tipo de situação.

“O Judiciário não pode converter-se em administrador positivo e determinar uma série de medidas, a exemplo das contempladas na decisão liminar do TJMA, especialmente nas circunstâncias atuais, sob pena de lesão à ordem público-administrativa”, afirmou.

João Otávio de Noronha considerou que não é razoável a Justiça determinar que o município disponibilize altos valores em um prazo de apenas cinco dias, “sobretudo quando sabe que a crise sanitária decorrente do coronavírus atinge, indiscriminadamente, todas as áreas e atividades municipais”.

O ministro lembrou que as empresas concessionárias interessadas podem discutir judicialmente o reequilíbrio econômico-financeiro dos seus contratos, mas essas questões devem ser examinadas de forma individualizada, pois demandam análise pormenorizada dos fatos. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

1 comentário para "STJ suspende decisão que obrigava Prefeitura de São Luís a repassar R$ 277 mil por dia a empresas de transporte público na pandemia"


  1. Helena

    Kkkkkkkkkk. Apesar de ñ ter motivos para rir, essa matéria foi no mínimo cômica, era só o que faltava a administração municipal custear empresas privadas numa gestão na qual o prefeito não dá um centavo de aumento salarial aos servidores públicos, claro que as empresas de ônibus fosse como algumas terceirizadas de amigos camaradas teria de vez em qd um aumento no valor do contrato como acontece com algumas que eu leio do D.O.M na atual gestão. E para finalizar como Shakespeare dizia: “nada como o cômico para amenizar a tragédia”, e que tragédia!

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