Pela decisão do juiz da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, Douglas Airton Ferreira Amorim, o deputado federal Eduardo Braide, o vereador Marcial Lima e o Bumba Meu Boi de Santa Fé foram inocentados de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que falava de propaganda fora do período autorizado e abuso de poder político e econômico.
Os parlamentares Eduardo Braide, pré-candidato a prefeito de São Luís e Marcial Lima, pré-candidato à reeleição de vereador, os dois do PODEMOS, pela sentença do magistrado, não cometeram nenhuma irregularidade.
O MPE alegou propaganda antecipada e abuso de poder político e econômico durante a “live” do Boi de Santa Fé, exibida pelas redes sociais da manifestação cultural no dia 27 de junho.
O juiz da 89ª Zona Eleitoral negou o pedido do MPE, considerou improcedente a representação feita pelo procurador regional eleitoral, Juraci Guimarães Júnior.
Segundo a Diretoria do Bumba Meu Boi de Santa Fé, “Marcial Lima e Braide apoiaram uma transmissão feita pelas redes sociais, respeitando o Artigo 36-A da lei das eleições, não teve propaganda e nem abuso de poder político e econômico”.
Eduardo Braide, líder de todas as pesquisas eleitorais e Marcial Lima continuam firme em pré-campanha, respeitando a legislação eleitoral vigente.
Veja a sentença na íntegra:.