O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho, promulgou a Lei nº 6.783, de 1º de junho de 2020, de autoria do vereador Cézar Bombeiro (PSD), que adia por três meses, ou enquanto durar a pandemia de novo coronavírus, o pagamento de parcelas de empréstimos consignados (descontados em folha) contraídos por servidores públicos municipais.
De acordo com a lei de Cézar Bombeiro, a cobrança pode ser adiada por igual período, totalizando seis meses de prorrogação, ou enquanto persistirem as circunstâncias de calamidade pública decorrentes da Covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus.
A suspensão da cobrança das parcelas dos empréstimos consignados beneficia servidores públicos municipais ativos, servidores públicos municipais inativos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de São Luís).
A eventual prorrogação da cobrança por mais três meses ou enquanto durar a crise sanitária causada pelo novo coronavírus levará em conta o que prevê o Decreto Municipal n° 54.890, de 17.03.2020, que “dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção de transmissão da Covid-19 (novo coronavírus), Institui o Comité Municipal de Prevenção e Combate à Covid-19 e dá outras providências”.
A lei estabelece, ainda, que, transcorrido o período de adiamento da cobrança, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato, com o mesmo valor, sem acréscimo de correção monetária e juros.
A lei entrou em vigor no último dia 1º, data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Abaixo, cópia da lei:
Mas esse vereador não é o irmão do presidente do Sindicato dos servidores públicos do estado???
Quer dizer que o vereador aproveitou o texto do projeto de lei de do dep. Adriano Sarney???
Meu Jesus, quanto oportunismo!