A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Vara de Interesses Difusos e Coletivos concedeu, nesta quinta-feira, 30, liminar em Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Estado do Maranhão e os municípios de São Luis, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar a cumprirem regras mais rígidas de confinamento na Ilha de São Luís. As medidas iniciarão em 5 de maio e terão duração inicial de dez dias.
A ACP foi assinada pelos titulares das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Maria da Glória Mafra Silva (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa) e Gabriela Brandão da Costa Tavernard (Paço do Lumiar).
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins determina que o Estado do Maranhão suspenda todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, com exceção de serviços de alimentação, medicamentos e os obrigatoriamente ininterruptos, como portos e indústrias que trabalhem 24 horas.
Também ficam limitadas as reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público. As agências e correspondentes bancários devem funcionar apenas para o pagamento de salários e benefícios assistenciais. A organização das filas e o distanciamento social é de responsabilidade dos estabelecimentos, sob pena de suspensão dos alvarás de funcionamento.
Fica proibida, também, a circulação de veículos particulares, salvo para a compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde, atividades de segurança ou no itinerário dos trabalhadores de serviços considerados essenciais. A entrada e saída de veículos da ilha também está proibida por dez dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, que estejam desempenhando de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais.
Também foi determinada a aplicação de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, além da suspensão das aulas da rede privada nos quatro municípios, segundo os parâmetros adotados para a rede estadual.
O Estado do Maranhão também está obrigado a fiscalizar, de forma efetiva, as medidas de distanciamento social, responsabilizando civil, penal e administrativamente os estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias. Além disso, deverá garantir equipamentos (leitos, EPI, respiradores e testes) e equipes de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e demais especialidades necessárias), demonstrando a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender à demanda da Covid-19 em seu período de pico.
MUNICÍPIOS
Pela decisão, os municípios de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar devem atuar para garantir o cumprimento do bloqueio total (lockdown) como medida de distanciamento social.
Além disso, devem fiscalizar o estrito cumprimento dos Decretos Estaduais referentes ao lockdown e manter os sites oficiais atualizados com informações sobre número de leitos de internação hospitalar, leitos clínicos e de UTI, apartamentos e enfermarias ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela Covid-19.
A suspensão das aulas, nos municípios da Grande Ilha; a necessidade de publicidade clara e direta sobre a letalidade do vírus e a necessidade do isolamento social e a especialização das Unidades Básicas de Saúde para atendimento na forma de fluxo rápido do Plano Estadual de Contingência do novo coronavírus também foram determinados na decisão.
ACP
Na ACP, os promotores de justiça destacaram que, segundo o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES), desde a última terça-feira, 28, todos os 112 leitos de UTI da rede estadual, exclusivos para pacientes com Covid-19, estão ocupados.
O lockdown, então, torna-se necessário para superar o colapso do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital. Além disso, diante da lotação dos leitos de UTI nos hospitais particulares, o Sindicato dos Hospitais e o Hospital São Domingos, em cartas endereçadas ao governador Flávio Dino, já recomendaram essa medida.
“Como a ocupação dos leitos de UTI dedicados ao tratamento de Covid-19 na rede estadual já ultrapassou o marco de 80% estipulado pelo Poder Executivo estadual, sem que tenha sido decretado o confinamento (lockdown), ante a urgência da questão, resta buscar a prestação jurisdicional para que seja determinado liminarmente ao Estado do Maranhão estender a suspensão expressa a todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde”, afirma a ACP.
Números
São Luís detém 2.149 dos 2.804 casos positivos de Covid-19 no Maranhão. Por isso, para os representantes ministeriais, a única solução cabível é reduzir gravemente o contato social na capital.
Fonte: Ministério Público do Maranhão