A Fortaleza de Santo Antônio, monumento da arquitetura militar, representativo da ocupação do território brasileiro, foi erguida no final do século XVII, na faixa de terra próxima ao canal de entrada da barra do porto de São Luís, antigamente chamada de Ponta de João Dias.
No período de 1984 a 1991, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realizou a restauração completa da Fortaleza e assinou um convênio com a Secretaria Estadual de Cultura para que nela fosse instalado o Museu Militar da cidade de São Luís. Contrariando o objetivo inicial, a Fortaleza foi destinada ao Grupo de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros do Maranhão, que se instalou no local e realizou várias intervenções, sem projeto ou a devida e necessária autorização do Iphan.
Diante disso, a Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Iphan) acionaram a Justiça por meio de Ação Civil Pública para que o Estado do Maranhão apresentasse um projeto de restauração do local.
Argumentos
Na ação, os procuradores federais apontaram que as diversas intervenções feitas na Fortaleza, e constatadas pelos técnicos da autarquia federal, estariam causando danos e descaracterizando o monumento tombado.
De acordo com as unidades da AGU, foi verificada a instalação de ar condicionado, a inserção de luminárias nas fachadas e forro PVC e de gesso liso com sanca e rodo neocolonial, colocação de jardineira contornando a base da edificação, além da construção de casa de bomba junto à muralha, uma barraca de lanches e de um anexo com chuveiros junto à edificação menor, bem como diversas construções em seu entorno e a pintura de diversas cores em um mesmo ambiente.
As procuradorias destacaram que o Iphan havia notificado o Corpo de Bombeiros sobre a necessidade de elaboração de projeto de restauração, mas o monumento continuou a ser degradado, situação que obrigou a autarquia a acionar a Justiça para que o Estado do Maranhão adotasse as medidas de conservação e restauração do imóvel.
Os procuradores federais destacaram que o Decreto-Lei nº 25/37 estabelece, aos proprietários de imóvel tombado, o dever de zelar para que a coisa não seja destruída, demolida ou mutilada, obrigação que estaria sendo descumprida, o que configuraria infração ao artigo 17 do Decreto.
A 8ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão acolheu o pedido da AGU e determinou ao Estado do Maranhão que se abstenha de realizar quaisquer intervenções no Forte de Santo Antônio, sem o acompanhamento e autorização do Iphan, bem como para que elabore, no prazo de 90 dias, projeto de restauração e reforma do imóvel.
Fonte: Advocacia Geral da União (AGU)