As duas famílias mais antigas na localidade Parnauaçu (território do Cajueiro), em São Luís, que resistem à pressão da empresa portuária TUP Porto São Luís S/A, do Poder Judiciário e do Governo do Estado, celebram a anulação do Decreto no 002/2019 emitido ano passado pela Secretaria de Estado de Industria e Comércio – SEINC. Elas e outras cinco famílias foram alvo de ações de desapropriação movidas pela empresa portuária, respaldadas pelo decreto governamental. A nulidade do decreto significa que todos os processos judiciais continham uma ilegalidade na sua origem, o que gera um grande imbróglio jurídico que pode responsabilizar o próprio Governo do Estado.
O caso do Cajueiro ganhou grande repercussão na mídia nacional e internacional por várias denúncias de irregularidades envolvendo a implementação do empreendimento que une esforços do Governo do Estado do Maranhão e da empresa portuária (com envolvimento de capital chinês), além da violência praticada contra comunidade (despejo de agosto de 2019) e também pelo processo ser alvo de investigação envolvendo a grilagem de terra de instituições como Delegacia Agrária e Ministério Público Estadual. O Ministério Público Federal, por sua vez, ingressou com ação civil pública, em 2018, pedindo a anulação do licenciamento ambiental. O Conselho Nacional de Direitos Humanos acompanha as denúncias, assim como as Defensorias Públicas e o Ministério Público Estadual.
O PROBLEMA DAS AÇÕES JUDICIAIS
Em todas as sete ações judiciais de desapropriação, ainda em 2019, o juiz Marcelo Oka, que responde pelos processos do caso na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, concedeu liminares de despejo forçado, tecnicamente chamadas de decisões de imissão na posse. Tais decisões somente puderam ocorrer pela existência do decreto de utilidade pública, agora anulado.
A validade do decreto vinha sendo questionada judicialmente pela Promotoria Agrária e pela defesa técnica das famílias alvo das desapropriações voltadas à construção do porto privado. O Ministério Público do Estado já havia pedido nas ações judiciais, desde 2019, a declaração de nulidade do decreto no 002/2019, assinado pelo Secretário de Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo, por não haver previsão legal para a delegação do ato de emissão de decreto expropriatório, competência privativa do Governador do Estado, conforme previsão do art. 64, III da Constituição do Estado do Maranhão.
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