Muitas pessoas com algum tipo de deficiência, assim como seus familiares, já relataram casos de preconceito. Como expliquei no primeiro artigo desta série, o preconceito é uma crença, uma cisma, algo enraizado nas pessoas, difícil de provar. A justiça passa a poder punir quando existe o ato de discriminação, ou seja, as ações começam a externalizar os pensamentos e atitudes preconceituosas: quando alguém diz coisas ofensivas ou trata pessoas de forma distintas devido à sua etnia, classe social, religião, raça, condição física ou mental, aparência, etc. Caso não exista a atitude discriminatória, a vítima do prejulgamento é prejudicada por uma crença injusta, sem conhecimento prévio, de uma pessoa ou de um grupo de pessoas.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, tem por objetivo “assegurar direitos e punir atitudes discriminatórias.” No entanto, a lei é uma gota no oceano de preconceitos existentes para que a pessoa com deficiência sinta-se realmente ativa na sociedade.
Um famoso caso ocorrido em 2010 exemplifica a luta de um cadeirante para se tornar servidor público. O médico veterinário João Paulo Fernandes Buosi foi aprovado em primeiro lugar em um concurso público para atuar como fiscal do Conselho de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo. Mas o segundo colocado foi chamado para preencher a vaga. Absurdo maior é que o edital do concurso previa vagas reservadas a deficientes. O órgão afirmou que o candidato não foi chamado porque não se enquadrava nos requisitos para o cargo. Após denunciar o caso no Ministério Público e na Procuradoria da República, o episodio ganhou repercussão nacional e a posição do órgão foi revista.
Foi preciso que o nosso herói fosse a luta para que a situação mudasse, pois como dito acima, não temos como provar na justiça o preconceito, precisamos conseguir demonstrar que houve um ato de discriminação. Existem muitos casos parecidos com o do João Paulo que não são denunciados, que reforçam o preconceito e atrasam o processo de inclusão de um grande número de pessoas.
No Maranhão, 1.6 milhão de pessoas apresentam pelo menos 01 deficiência, correspondendo a 24,97% da população. O Estatuto prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas em nosso estado apenas 17% das vagas voltadas para elas são preenchidas. Por que será que essas vagas não são preenchidas? Desinformação, falta de estimulo do governo e também preconceito.
O esforço a favor da inclusão é certamente um aliado contra a discriminação, pois a legislação também trouxe mecanismos mais rígidos para punir os infratores. Entretanto, como o preconceito trata-se de uma crença, algo velado, deve ser combatido principalmente com conscientização. São vários obstáculos, vamos superá-los com bom senso e inteligência.
No próximo artigo desta série, relataremos casos de preconceito e discriminação contra soropositivos.