TJMA cassa decisão que obrigava Prefeitura de São Luís a compensar custos de empresas de ônibus e poderia provocar novo aumento de passagens

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Empresas e consórcios que operam o transporte público de São Luís têm acumulado gastos com a renovação da frota de ônibus, prevista em licitação

O Tribunal de Justiça do Maranhão tomou decisão visando evitar dispêndio de recursos públicos. O consórcio VIA SL (formado pelas empresas de ônibus Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda. e Rei de França) ajuizaram uma ação junto a 7a Vara da Fazenda Pública da Comarca da Grande Ilha de São Luís pleiteando que o município ludovicense procedesse ao calculo e distribuição das receitas tarifárias do Sistema de Transporte Coletivo Municipal, entre os concessionários do serviço, para assim, compensar eventuais prejuízos por ele sofrido.

Inicialmente, a Justiça de 1º Grau entendeu que a liminar não poderia ser deferida pois, implicaria o dispêndio de recursos públicos por parte do ente estatal, em benefício de particular, pois, caso deferido o ônus financeiro recairia sobre o Município de São Luís.

Nesse sentido, o Consórcio VIA SL ajuizou recurso perante o Tribunal de Justiça. Em análise inicial, foi determinado ao município de São Luís que efetivasse o calculo e a compensação dos lucros entre os Concessionários, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento.

Insatisfeito com a decisão, o Consórcio Upaon Açu ajuizou mandado de segurança questionando determinação, alegando, que era conhecimento de todas as empresas participantes de que não haveria a possibilidade de compensação de tarifas entre os Concessionários vencedores.

Ao analisar a liminar pleiteada, o relator do Mandado de Segurança, desembargador Raimundo Melo, entendeu, por bem, suspender os efeitos da decisão proferida anteriormente.

“A manutenção da decisão ora guerreada em sua eficácia acarretaria dano irreparável ou de difícil reparação para os Impetrantes, que não foram responsáveis por sua ocorrência, fato a ensejar, sem qualquer dúvida, uma ingrata surpresa aos Autores, causando-lhe o agravamento da situação perigosa preexistente, com a qual não concorreu para sua existência”, disse o desembargador Raimundo Melo em seu voto.

Falta de planejamento

Melo ponderou ainda que o Consórcio VIA SL já deveria ter conhecimento, ou se não tivesse a certeza ao menos um planejamento dos custos operacionais da licitação para qual participou e, alegar urgência após três anos, inexistindo qualquer mudança da situação fática no serviço ao qual concorreu.

Por fim, Melo ressaltou ainda a necessidade de se suspender a decisão tendo em vista que, caso fosse mantida, era fácil concluir que os empresários do setor de transporte público pressionariam o Município de São Luís a aumentar os valores das tarifas, e, por via de consequência, repassá-lo a já sofrida população ludovicense utilizadora desse serviço.

Após a concessão da liminar no mandado de segurança, ela foi submetida ao plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que, por maioria de votos ratificou os fundamentos exarados pelo Desembargador Raimundo Melo, suspendendo os efeitos da decisão proferida no Agravo de Instrumento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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