Ligações excessivas de telemarketing: o que fazer?

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Por Joabson Júnior (advogado e assessor parlamentar)

Advogado Joabson Júnior cita determinação da Anatel para que as operadoras forneçam listas de consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing

Nossa sociedade evolui e se modifica com uma rapidez que acaba por nos submeter a constantes adaptações, sendo impossível que nosso ordenamento antecipe todas as inúmeras e relevantes situações da vida. Com o avanço da tecnologia, empresas de telemarketing afetam diretamente o cotidiano do consumidor, com inúmeras ligações e mensagem diárias para oferecer serviços de todo tipo, de forma indiscriminada.

Embora outros estados, como o Rio de Janeiro, possuam lei específica no sentido de determinar que ligações de telemarketing só possam ser efetuadas de segunda a sexta, das 8h às 18h, no Maranhão não há legislação sobre o tema. No âmbito nacional, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso V, dispõe que o fornecedor não pode ter uma vantagem excessiva sobre o consumidor. Em uma interpretação abrangente, poderíamos afirmar que as ligações incessantes das empresas para consumidores em todos os horários poderia configurar uma vantagem excessiva.

Mas a boa notícia para os consumidores é que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) determinou que as empresas do setor de telecomunicações têm até o dia 16 de julho para implementar uma lista de consumidores que não queiram receber chamadas de telemarketing ofertando serviços de TV por assinatura, telefonia e internet, além de criar e divulgar um canal pelo qual o consumidor possa inserir seu nome na listagem. As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de até R$ 50 milhões.

Vale destacar no mesmo sentido, porém mais amplo, o Projeto de Lei nº 9.615/2018, que pretende incluir no rol de práticas abusivas previstas no artigo 39 do Código de Consumidor a oferta de produto ou serviço por telefone ou mensagem de texto a consumidor cujo número de telefone esteja inscrito em cadastro telefônico de proibição de oferta.

A iniciativa dispõe, ainda, que o referido cadastro telefônico incluirá os números de telefones móveis e fixos dos consumidores que solicitarem a inclusão, a qual deverá ser feita sem custo. Por fim, o projeto prevê que o cadastro será implantado pelos órgãos de defesa do consumidor no prazo de noventa dias.

Enquanto a lista não é implantada e o projeto de lei não é sancionado, o consumidor maranhense tem como alternativa cadastrar sua linha telefônica na lista de bloqueio de telemarketing disponível no site do PROCON/MA.
Em caso de permanência das perturbações, o consumidor sempre pode buscar o amparo da justiça e, dependendo da gravidade, uma indenização moral, decorrente do transtorno suportado. De preferência, se aconselhando com um advogado antes.

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