5 de julho de 2019
1. O professor Marlow Cesar Santana Oliveira era contratado e seu vínculo com o Instituto se encerrou formalmente no mês de junho.
2. A conduta individual do professor e seus atos na esfera privada são de responsabilidade dele, não do Instituto, e cabe a ele responder.
3. Caso os referidos atos sejam de nosso conhecimento e interfiram no trabalho institucional, o procedimento adotado é abrir sindicância para apuração e a devida sanção estabelecida pela Lei.
4. Os professores são contratados mediante editais, que são públicos e divulgados no site do IEMA e diário oficial.
5. No que diz respeito às demais ilações ou possíveis denúncias, o canal oficial e correto é a Ouvidoria do Instituto, onde todas elas são analisadas e respondidas.
6. A presunção de inocência e o devido processo legal ainda estão vigentes no Brasil, e todos nós acompanhamos com apreensão as consequências advindas quando esses princípios não são observados.
7. O IEMA está disponível para quaisquer esclarecimentos complementares, desde que formalmente apresentados.
São Luís, 5 de julho de 2019
Reitoria do IEMA