Flávio Dino é co-autor de ato desumano, chancelado pelo STF, que nega medicamentos à população

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Flávio Dino e outros governadores no STF, com o presidente Dias Toffoli, na defesa dos seus interesses

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o recurso especial por meio do qual o Governo do Maranhão, a União, o Distrito Federal e os outros 25 estados questionavam a obrigação de fornecer a pacientes da rede pública de saúde medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O pedido, originalmente feito pelo Governo de São Paulo, fora negado em instâncias inferiores, mas o plenário do STF entendeu diferente e isentou os entes federativos do dever de custear tratamentos de saúde considerados alternativos.

O julgamento da matéria resultou em uma das decisões mais polêmicas e questionáveis proferidas pela corte suprema em maio. No Recurso Especial nº 657718, o plenário decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Anvisa, no caso, o canabidiol-hemp oil. É importante lembrar que tal substância, encontrada na maconha, vem sendo usada em tratamento alternativo para a microcefalia, doença que no Maranhão apresentou caráter endêmico nos últimos anos.

No entanto, o STF deixou em aberto (brecha jurídica) a possibilidade de os governos federal e estaduais serem obrigados a bancar os remédios que não integram a lista da agência ao assinalar, na sentença, a expressão “salvo em casos excepcionais”.

Alto custo

O governo paulista e depois os demais entes federativos alegaram que a obrigação do fornecimento de medicamentos experimentais violava a Constituição. Os gastos eram outro obstáculo. Por se tratar de medicamento importado, seu custo é extremamente elevado.

Por outro lado, o paciente que pleiteava o remédio na Justiça defendeu que a efetivação do direito à saúde garantido na Constituição se ampara na competência comum e na responsabilidade solidária entre União, estados e municípios e afirmou que a Anvisa já autorizou o fornecimento do medicamento em questão.

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