
Na manhã desta quarta-feira (24), o deputado estadual Wellington do Curso abordou o caos em que se encontra a saúde pública no Maranhão. Trata-se da realidade de um sistema público de saúde que só funciona caso haja judicialização. Prova recente disso é a ação civil pública, que foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, em que se determinou que o município de São Luís e o Estado do Maranhão realizem uma série de medidas para adequação da estrutura dos hospitais Djalma Marques (Socorrão I) e Clementino Moura (Socorrão II).
Ao falar sobre o “caos da saúde”, Wellington fez referência à situação de um idoso de 73 anos, que estava desde o início do mês aguardando transferência para um leito adequado para o tratamento de que necessitava.
“A saúde no Maranhão só funciona se for por decisão judicial. Nessa semana, recebemos a demanda de familiares de um idoso, de 73 anos, que teve que denunciar a situação ao Ministério Público e a mim para conseguir atendimento. É inadmissível essa postura omissa e negligente tanto do prefeito de São Luís quanto do governador Flávio Dino. Enquanto desviam recursos, a população padece em filas e em corredores. O Ministério Público confirmou aquilo que já sabíamos: superlotação com o dobro da capacidade instalada e pacientes atendidos em macas nos corredores. Esse é o caos que o Governo não mostra”, disse Wellington.
Atendendo a denúncia, a Justiça Federal determinou que o Município de São Luís deve garantir, no prazo de 30 dias, o abastecimento contínuo e ininterrupto de medicamentos, insumos e alimentos para os hospitais Socorrão I e Socorrão II; providenciar, no prazo de 60 dias, a adequação das não conformidades constatadas pela Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão. Para o Governo do Estado, por sua vez, a Justiça determinou que deve prestar, no prazo de 60 dias, apoio técnico e financeiro ao município de São Luís e executar ações e serviços de urgência e emergência; garantir, no prazo de 60 dias, a organização da rede SUS no município de São Luís, de modo a prover a existência de leitos de retaguarda para os hospitais Socorrão I e Socorrão II; e, ainda, providenciar, no prazo de 180 dias, a atualização do Programa Pactuada Integrada (PPI) do estado do Maranhão, de modo a prever a explosão demográfica projetada pelo último recenseamento.