Está marcada para acontecer agora à tarde uma sessão do Conselho Seccional da OAB que pode mudar os rumos da corrida para a presidência da seccional maranhense, já que os conselheiros vão julgar as contas do atual presidente e candidato à reeleição, Thiago Diaz.
O atual presidente da Ordem teve sua candidatura inelegível por não ter tido as contas de sua gestão aprovadas pelo Conselho. Embora tenha apresentado uma certidão, assinada pela presidente da Comissão Temporária Eleitoral da OAB, Cynthia Teresa Jorge Lago, afirmando que não consta qualquer decisão que retire de Diaz as condições de elegibilidade para concorrer ao cargo de Presidente da Ordem, o conselheiro Wagner Araújo garante que Thiago, como cabeça de chapa, está inelegível. “Já existe um precedente onde mesmo o candidato sendo eleito, a chapa inteira foi impugnada por não estar em condições de elegibilidade no ato da inscrição da chapa”, garante Araújo.
O conselheiro afirma que ainda em caso de eventual vitória de Diaz, a chapa não poderá assumir, o que deve ocasionar a realização de uma nova eleição na seccional maranhense. Wagner chama a atenção ainda para um outro detalhe: a falta de isenção da Comissão Eleitoral para a sessão de julgamento. “Podemos colocar em xeque a credibilidade dos membros por serem ligados a Thiago Diaz, por isso a importância dessa sessão”, destaca o conselheiro.
Wagner esclarece ainda a notícia de que a inelegibilidade de Diaz resvalaria em dois membros da chapa 2 OAB de Verdade, e que acabaria por tornar a chapa encabeçada por Carlos Brissac também inelegível. “Os dois membros da chapa que fazem parte da diretoria da gestão atual de Thiago Diaz, não estão inelegíveis, pois, diferente de Diaz, Pedro de Alencar e Alice Salmito Cavalcanti não participaram da sessão de julgamento das contas e oficializaram suas ressalvas em relação às contas de Diaz, o que os resguardaram de quaisquer responsabilidades “, garante Wagner, que finaliza dizendo que, “ainda que os advogados estivessem inelegíveis, como não são cabeça de chapa, podem ter seus nomes substituídos dentro do prazo estabelecido de cinco dias úteis, como prevê o Provimento 146/2011 da OAB”.