Vice-reitoria da UFMA repudia arbitrariedade e autoritarismo de Nair Portela

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Reitora usa indevidamente veículos da UFMA para descolamentos que ferem os preceitos legais

Reitora Nair Portela eé acusada de usar indevidamente
veículos de representação da UFMA

Diante dos últimos ataques da reitoria da UFMA à liberdade de manifestação e pluralidade de idéias, o vice reitor, Fernando Carvalho Silva, divulgou nota oficial se posionando sobre as acusações que considera injustas e descabidas. O esclarecimento desconstrói os argumentos da reitoria, que utiliza de inverdades para retaliar e intimidar professores, alunos e técnicos administrativos. Nair Portela assume uma posição autoritária e antidemocrática para tentar sufocar o movimento “Pacto pela UFMA”, que visa a reconstrução da universidade, como se pudesse conter com uma canetada a insatisfação generalizada com o descalabro de sua gestão. Leia a íntegra da nota.

NOTA DA VICE-REITORIA EM DEFESA DA UNIVERSIDADE LAICA E DEMOCRÁTICA

A Vice-Reitoria da Universidade Federal do Maranhão vem a público esclarecer nota veiculada no site da UFMA, cuja natureza reforça caráter arbitrário, antidemocrático e não transparente da atual gestão. A Universidade é uma instituição laica, que reúne ampla diversidade de pensamentos, opiniões, expressões e manifestações.

A nota em questão atinge diretamente três pontos substanciais, sobre os quais são necessários esclarecimentos: a liberdade de exposição de ideias, o uso de espaços da Instituição e o de transportes institucionais.

Causou enorme perplexidade, que a referida nota acena com a aplicação de sanções legais ao que rotula de uso indevido da máquina pública para fins autopromocionais, ou para fins eleitoreiros, aos eventos ocorridos nas cidades de Pinheiro e Codó, dos quais participei na qualidade de legítimo representante da UFMA. A nota e as medidas tomadas pela Reitoria marcam, de toda a forma, um momento obscuro da vida universitária de nossa Instituição.

Como é de conhecimento de toda a comunidade, a Universidade é uma Instituição laica, que não só reúne como também estimula o exercício livre de pensamento, opiniões, expressões e manifestações. O próprio nome “Universidade” manifesta tal pluralidade, razão de sua natureza múltipla e inquestionável, indispensável à formação e ao avanço do conhecimento. A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no seu artigo 5º, IV, ao dispor que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Por isso mesmo a gestão Universitária JAMAIS pode ou poderá intervir no processo de debates sobre a Universidade ou proibir a utilização de espaços para tal fim. E se assim o fizer será ao arrepio da lei, sendo extremamente perigoso para o debate democrático dentro da nossa Instituição.

A comunidade acadêmica da UFMA desconhece em sua história momentos de privação da liberdade de opinião e manifestação nos espaços de nossa Universidade, a não ser durante o regime militar de 64. Para esclarecer algumas medidas da Reitoria, elencamos os últimos acontecimentos que perseguem e patrulham a gestão autônoma da Vice-reitoria, assim como os movimentos de professores, técnicos e discentes, desejosos em edificar a nossa Universidade, para que priorize o ensino, pesquisa, extensão e inovação.

Com relação ao uso de carros oficiais, o Vice-reitor da Universidade Federal do Maranhão comunica que foi convidado por meio de um ofício protocolar do Sindicato dos Professores das Universidades Federais do Maranhão para ministrar uma palestra sobre a UFMA no dia 31 de outubro de 2018, no campus da UFMA na cidade de Codó. Para isto, a Universidade amparada no Decreto 9.287/2018 disponibilizou transporte para este evento, que é de lídimo caráter institucional.

Nesta sexta feira fomos surpreendidos com um memorando eletrônico informando a abdução do veículo, que fica a disposição da Vice-reitoria e de diversos setores da UFMA, por conta da minha participação Institucional no evento realizado no campus de Codó de lançamento do “Pacto pela UFMA”, que é um movimento constituído por vários sindicatos e associações (SINTEMA, SINDUFMA, AAUFMA), docentes, técnicos e discentes, com o objetivo de realizar Fóruns em todos os câmpus da UFMA, ouvindo e coletando propostas para a reconstrução da nossa UFMA.

É preciso ficar atento ao fato, porém, de que não é a vice-reitoria da UFMA vem agindo contra os preceitos legais, que regem a utilização de veículos Institucionais. O uso indevido de veículos de representação da UFMA é feito, isso sim pela Reitoria, que embora conheça tal legislação utiliza veículos para transporte da reitora nos finais de semana, de casa para a universidade e em embarques e desembarques em aeroportos, ferindo seriamente a legislação (Decreto 9.287/março 2018), no que diz respeito à utilização de veículos de representação institucional. A referida legislação é bem clara, no seu Artigo 2º quando estabelece que as autoridades máximas das IFES não possuam mais o direito a veículo de transporte institucional individual, assim como estabelece critérios de uso no Artigo 6º, inciso IV do referido decreto.

Diz o Decreto no seu Artigo 6º: É vedado

Inciso IV – O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento da indenização estabelecida no art. 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;

A Vice-Reitoria por ser hierarquicamente no mesmo nível da Reitoria (Organograma Institucional da UFMA) possui uma página eletrônica, que tem como objetivo divulgar as ações dos programas institucionais UFMA Saudável e UFMA Sustentável, aprovados pelas Resoluções nº 275 (Consun-2016) e nº 1672 (Consepe-2017), respectivamente e coordenados pela Vice-Reitoria, cujo acesso foi impedido por ordem da reitoria. A nossa página não é para a autopromoção do Vice-reitor, pois este já afirmou não ser candidato a qualquer cargo nas próximas eleições. No entanto, a Reitoria na página institucional da UFMA autoriza vídeos divulgando a história de vida da reitora Nair Portela, o que caracteriza uso indevido do referido portal, violando o critério de impessoalidade na administração pública.

Esclarecidos os fatos pergunta-se a comunidade “Quem está cometendo atos que violam os princípios da administração pública, caracterizando inclusive improbidade administrativa”? Em vista de tais fatos convidamos toda a comunidade acadêmica a repudiar uma nota que fere os seus direitos constitucionais e acadêmicos e abrir um amplo debate sobre o presente e futuro da nossa Universidade.

“Impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores” Ministra Cármem Lúcia.

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