Jornal O Estado reverte no TSE decisão do TRE-MA que concedia direito de resposta a Flávio Dino

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Ministro Fachin vetou direito de resposta a Flávio Dino em O Estado

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edson Fachin deferiu ação cautelar, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo jornal O Estado do Maranhão, e cassou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) que concedia direito de resposta ao governador e candidato à reeleição Flávio Dino (PCdoB).

O comunista pretendia contestar informação publicada na coluna Estado Maior dando conta da sua condenação, pelo juízo da comarca de Coroatá, por abuso de poder político, econômico e administrativo, que levou a juíza Anelise Nogueira Reginato a decretar sua inelegibilidade por oito anos.

As violações que embasaram a decisão da magistrada ocorreram na campanha eleitoral de 2016, quando Dino e seu grupo apoiaram o então candidato a prefeito Luizinho da Amovelar, que acabou vencendo o pleito. O governador e seu então secretário de Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry, foram acusados de usar a força da máquina pública do Estado para ajudar a eleger o aliado.

O ministro Fachin manifestou entendimento divergente ao do TRE-MA, alegando que “o objetivo do texto era o de transmitir que os candidatos nominados tinham, contra si, decisão judicial que produziria efeitos em suas campanhas eleitorais”. Com base nessa compreensão, o magistrado registrou o seguinte: “não se pode afirmar que a informação contida na publicação seja sabidamente inverídica”, uma vez que a informação foi extraída de fonte jurídica “qual seja, a decisão judicial que impôs aos candidatos da coligação ora ré a sanção de inelegibilidade”.

De forma conclusiva, Fachin assinalou que a informação traduziu “situação verdadeira da existência de decisão judicial que pode influenciar a campanha eleitoral dos candidatos ali nominados”.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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