CNJ indefere recurso do PCdoB que pedia afastamento da juíza que tornou Flávio Dino inelegível

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Juíza Anelise Reginato não foi punida pelo CNJ, como pretendia o PCdoB de Flávio Dino, que segue sub júdice

O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, negou provimento à reclamação disciplinar por meio da qual o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedia o afastamento da juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral do Maranhão, que no início deste mês cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Coroatá e tornou inelegíveis por oito anos o governador Flávio Dino e o ex-secretário de Estado Márcio Jerry por abuso de poder econômico, político e administrativo (reveja).

Além de requerer, liminarmente, o afastamento da magistrada das funções judicantes na 8ª Zona Eleitoral, o PCdoB pretendia que o TRE/MA não a designasse para outra zona eleitoral no estado.

Ao julgar o pedido, o corregedor do CNJ registrou que não há nos autos elementos probatórios mínimos de falta funcional praticada pela juíza Anelise Reginato.

Diante da falta de elementos que comprovassem a acusação formulada pelo partido de Flávio Dino, o magistrado determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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