O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) julgou improcedentes mais duas ações ajuizadas pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), ao qual é filiado o governador e candidato à reeleição Flávio Dino, contra a adversária Roseana Sarney. A corte reformou decisões do juiz Júlio César Lima Prazeres, com base no princípio legítimo da liberdade de expressão e pensamento.
Em uma delas, uma representação eleitoral contra o prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Rodrigues (PSDB), o partido de Dino tentava convencer a Justiça Eleitoral de que o gestor, que declarou apoio a Roseana ainda na pré-campanha, fez propaganda eleitoral negativa antecipada ao criticar duramente o governador em discurso. No entanto, a ação não prosperou.
Ditador
No outro processo, também uma representação eleitoral, o PCdoB pedia a condenação de Roseana, do jornal O Estado do Maranhão e do jornalista Diego Emir por causa de um discurso em que a emedebista chamou Flávio Dino de ditador. “É um ditador, persegue as pessoas”, vociferou Roseana, em evento em sua residência, no Calhau, ocasião em que confirmou sua pré-candidatura ao governo. Da mesma forma, o pleno do TRE/MA não deu provimento à demanda comunista, argumentando que Roseana fez as declarações em uma reunião fechada, na residência da sua família e sem convite à imprensa.
Ao comentar as decisões, a assessoria jurídica da coligação “O Maranhão quer Mais”, que tem Roseana como cabeça de chapa, registrou o seguinte: “O TRE/MA, na manhã de hoje, louva e reverencia os princípios constitucionais mais valiosos de uma democracia: o direito de pensar e falar! Os direitos à liberdade de imprensa e à livre manifestação!!!!”.
Assista ao vídeo que mostra o momento exato em que a decisão foi proferida: