Decisão em caráter liminar proferida ontem pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) manda o governador Flávio Dino (PCdoB) remover das suas redes sociais conteúdos que exaltam sua gestão. A determinação judicial atendeu a uma representação do Partido Verde (PV), que alegou que a manutenção das postagens é conduta vedada a agentes públicos.
De acordo com a representação do PV, o comunista burla a legislação eleitoral ao retirar a publicidade de atos institucionais das páginas oficiais de governo na internet e manter em suas redes sociais imagens da logomarca de sua administração em bens públicos, conduta que, segundo argumentou o partido, é vedada a agentes públicos em período eleitoral, conforme estabelecido no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
A liminar determina que o governador Flávio Dino providencie a imediata retirada de todas as postagens/matérias institucionais contendo layouts, logomarca, etc., publicadas nos seus perfis sociais privados. Ordena, também, que ele seja impedido de fazer novas postagens semelhantes.
O PV registrou, ainda, que mesmo após a decisão as postagens apontadas como ilegais continuavam nas páginas pessoais do comunista.
Caso a decisão, Flávio Dino ficará sujeito ao pagamento de multa.
Governador que se beneficiar com tudo existente em nosso maranhão esses banner são Propaganda eleitoral para calar a boca do povo que pela fome desempregado admira esse tipo de APUSO ELEITORAL…….MEU POVO ACORDA SAI DESSE]E SONHO ACORDAM ALICEEEESSSS