Na sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira, 27, os desembargadores do Tribunal de Justiça concederam, por unanimidade, mandado de segurança impetrado pelos soldados Claudeny Batista Viana, Elói do Nascimento Araújo e Ivo Costa de Sousa, da Polícia Militar. O TJ determinou que os três sejam promovidos ao posto de cabo, por direito adquirido.
Os soldados ajuizaram o mandado contra ato do governador Jackson Lago e da secretária de Segurança Cidadã, Eurídice Vidigal, que, em 25 de dezembro do ano passado, promoveu outros militates para as vagas, por bravura e tempo de serviço.
Os impetrantes alegam que, na data da promoção, já havia transcorrido o interstício legal para que os três concorressem à vaga de promoção para cabo da PM, fato que não ocorreu porque as vagas foram destinadas a outros.
A procuradora Nilde Sandes, do Ministério Público estadual, deu parecer favorável à concessão da segurança, para anular o ato de promoção realizado no final do ano passado e promover os três soldados.
O relator do processo, desembargador Jaime Ferreira de Araujo, concordou em parte com o parecer ministerial, mas apenas para garantir a promoção dos impetrantes, garantindo-lhes o efeito retroativo a 25 de dezembro de 2007. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.