Uma ação popular ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís pelo advogado Luiz Djalma Cruz Neves pede a devolução de todos os veículos apreendidos por ordem do governador Flávio Dino (PCdoB) por causa de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em sua petição, o profissional do Direito argumenta que o próprio Estado reconheceu a ilegalidade que vinha cometendo ao baixar, recentemente, decreto suspendendo o recolhimento dos bens dos cidadãos em blitze de trânsito realizadas pelo Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv).
Ao mover a ação popular, que tramita desde maio de 2017, o advogado pleiteou, inicialmente, a concessão de uma liminar para que a administração estadual não mais apreendesse veículos nas fiscalizações de trânsito. Com a edição, no último dia 8, do decreto estadual que suspendeu a apreensão dos veículos por causa de infrações leves e médias, o que inclui os débitos de IPVA, Djalma Neves resolveu requerer também que o Estado devolva os automóveis apreendidos em razão de pendências tributárias.
Respalda o pedido entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a apreensão de veículos por dívidas tributárias viola a moralidade administrativa e outros princípios constitucionais. “Sendo assim, merece ser julgada procedente a presente ação popular, com concessão de liminar para suspender os atos administrativos lesivos à moralidade administrativa, bem como a diversas outras normas constitucionais”, registra o advogado em um trecho da ação.
Em resposta ao pleito, a Justiça proferiu despacho informando que iria analisar o pedido de liminar após o prazo para oferecimento das contestações e da intimação do Ministério Público.
Tramitação
Em sua manifestação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), um dos requeridos na ação, alegou ausência de interesse de agir e reafirmou a legalidade das apreensões de veículos. O Ministério Público já ofereceu réplica e parecer e, atualmente, os autos encontram-se conclusos para análise do pedido de liminar. “Cumprido todo esse trâmite, o Estado editou decreto reconhecendo seu erro nas apreensões questionadas”, assinala o advogado. “Ao baixar o decreto, o governo reconheceu, mesmo que implicitamente, o pedido que formulamos”, assevera.
Sobre a devolução dos veículos aos legítimos proprietários, a ação popular prevê que esta seja feita de forma imediata. “Essa segunda liminar pleiteada é uma conseqüência lógica da primeira, não havendo por que se falar em ampliação objetiva da demanda”, argumenta.
Djalma Neves frisa que ainda que as teses apresentadas na ação não sejam acolhidas, o magistrado deve conceder a liminar. Segundo ele, esta seria uma forma de, cautelarmente, preservar o direito à moralidade administrativa.
“A tutela de urgência determinando a suspensão de buscas e apreensões de veículos no Maranhão por conta apelas e simplesmente de débitos de IPVA deve ser concedida, pois a petição demonstra que tais atos do governo são ilegais, imorais e inconstitucionais”, ressalta. “Além do mais, com a edição do decreto, o próprio Estado já reconheceu que agia de forma completamente lesiva também ao princípio da proporcionalidade e outros alegados pelos autores.
O advogado argumenta, ainda, que o perigo de dano persistirá existindo enquanto os cidadãos que estão com seus veículos apreendidos continuarem sem poder usufruir dos seus bens, sendo que o próprio Estado já reconheceu seu equívoco ao editar o decreto. “O magistrado deve se valer de qualquer meio coercitivo previsto na legislação processual civil para fazer cumprir sua decisão”, afirmou.
Mais
O advogado sugere às pessoas que tiveram seus veículos leiloados após os mesmos terem sido apreendidos por débitos de IPVA que ingressem individualmente com ações contra o Estado com pedido de ressarcimento financeiro. Segundo ele, nesses casos, cabem processos por danos morais e materiais.
Mais de 500 veículos foram leiloados hoje
A empresa contratada pelo Governo do Estado para leiloar os veículos apreendidos por débitos de IPVA realizou mais um leilão nesta sexta-feira. Foram disponibilizados para arremate mais de 500 carros, motocicletas, caminhonetes e veículos pesados apreendidos nas fiscalizações de trânsito por pendência tributária. O leilão acontece exatos 10 dias depois que o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Rogério Cafeteira (DEM), tornou público o decreto de Flávio Dino que suspendeu a apreensão dos bens dos cidadãos por falta de pagamento de IPVA. De acordo com a empresa, os bens que serão leiloado são sucatas.
De acordo com o informe da VIP Leilões, motocicletas puderam ser arrematadas a partir de R$ 200. Já os carros tiveram lances a partir de R$800. O leilão ofertou, ainda, caminhonetes ao preço de R$ 2 mil. A empresa informou que todos os 505 lotes disponíveis para negócio são sucatas aproveitáveis e que por isso foram fixados valores tão baixos.
A maioria dos bens leiloados foi apreendida em blitze de trânsito e pertenciam a pessoas humildes. Por isso, são ofertados como sucatas, a preços irrisórios.
De acordo com levantamento feito com base em dados do Detran, até meados de março deste ano, o governo estadual já havia leiloado mais de 1. 500 veículos, o que resultou em uma média de 20 automóveis leiloados por dia. Desde o início do governo Flávio Dino, em 1º de janeiro de 2015, já foram leiloados mais de 12 mil veículos.