O governador Flávio Dino (PCdoB) ignorou a instrução normativa aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base em representação do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público de Contas, que recomenda ao Estado que não firme convênio para realização de festas de Carnaval com prefeituras que tenham atrasado o pagamento da folha salarial do funcionalismo. Mesmo sem pagar os vencimentos dos servidores públicos desde dezembro de 2017, o Município de Guimarães será contemplado pelo governo comunista com verba para a folia.
O vereador Anderson Avelar (Pros) confirmou ao blog que a Prefeitura de Guimarães não paga os salários dos professores desde dezembro. Servidores contratados também não receberam, até hoje, os vencimentos do último mês do ano passado.
Apesar da inadimplência e do veto do TCE aos gastos com festividade quando a folha salarial do funcionalismo estiver atrasada, a Prefeitura de Guimarães comemora, em sua página no Facebook, a parceria firmada com a gestão de Flávio Dino para a realização do Carnaval na cidade. Para mostrar que o convênio já está em plena execução, o Município anunciou as atrações da festa, dentre as quais a cantora Elilma Vasconcelos (ex-vocalista da Banda Reprise), Banda Pakera, Banda Pegada Show e Erika Leite e Ercília (ex-Banda Esfregue e Dance).
Ilegitimidade
O documento considera ilegítimas despesas custeadas com recursos públicos municipais, mesmo que decorrentes de contrapartida em convênio, para a realização de eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados) ou em estado de emergência ou calamidade pública.
O TCE agiu de acordo com a prerrogativa de agir preventivamente diante da constatação de fatos que comprometam os custos ou resultados de programas públicos, além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.
A realização de despesas ilegítimas com eventos festivos poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício financeiro quando da apreciação das prestações de contas anuais pela corte de contas. O TCE-MA também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações junto ao Tribunal.
Representação
O documento elaborado pelo MPMA e MPC foi entregue, no último dia 22, ao presidente do TCE, José de Ribamar Caldas Furtado, pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e pela procuradora-geral de Contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite.
O documento ressalta que a prioridade da execução orçamentária deve ser o atendimento das políticas públicas que se referem ao mínimo existencial, ou seja, o necessário à manutenção da dignidade humana.
Engraçado é que o prefeito de São Bento tá devendo os servidores e não foi alcançado pela
Norma do TCE. Será porque tem alguém no TCE que não deixa os deputados perderem os votos da região, ou porque o prefeito é do PCdoB? Bom investigar!