Uma liminar concedida pela Justiça Federal em favor da Equipav, construtora paulista que reivindica participação na licitação para a duplicação da BR-135, no trecho Estiva-Bacabeira, pode retardar ainda mais o início da obra. O certame teve prosseguimento na manhã de hoje, na Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrtutura de Transporte (DNIT), mas corre o risco de ser novamente paralisado devido ao imbróglio judicial.
A Equipav, a princípio, não havia sido hablitada pelo DNIT a participar da concorrência, mas interpôs recurso na Justiça Federal, que determinou sua inclusão no certame. A decisão foi proferida pelo juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara.
Fixada em R$ 345.252.591,47, a proposta da empreiteira paulista tem valor inferior ao apresentado pelo consórcio Serveng/Aterpa, até então o único habilitado a participar da licitação, que estabeleceu preço de R$ 356.699.315,22 para executar a obra.
O DNIT afirmou que mesmo com a liminar a licitação seguirá o trâmite normal, com a elaboração de relatório com preços e dados técnicos das propostas, e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU). Uma vez homologado o resultado do certame, será dado prazo de cinco dias para possível interposição de recursos. Caso não haja novas contestações, será assinada ordem de serviço autorizando o início da duplicação.
Foto: Biaman Prado/O Estado do Maranhão
É CLARO QUE POR TRÁS DE TUDO ISSO TEM O INTERESSE PARTICULAR DE ALGUEM. ORA, LICITAÇÃO SIGNIFICA COMPETIÇÃO ENTRE EMPRESAS NA APRESENTAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS. COMO UMA OBRA TÃO IMPORTANTE COMO ESTA PODE HAVER APENAS UMA EMPRESA HABILITADA? O POVO NÃO É CEGO E NEM BURRO PRA NÃO PERCEBER TAMANHA MARACUTAIA.
Lamentavelmente, essa duplicação não sairá desta vez, esta começando tudo de novo e daqui a pouco aparecerá mais uma empresa solicitando sua vaga nessa licitação e ai paralisar novamente. e nós maranhenses continuaremos a ver inferlismente mais mortes na BR-135.
ELES(DENIT) DEVERIAM PUBLICAR AONDE A EMPRESA EQUIPAV ERROU, SE FOI NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS OU PREÇOS UNITÁRIOS, PQ NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COM CERTEZA NÃO FOI
SÓ ASSIM NÓS FICARÍAMOS SABENDO..(MAS TEM ALGUEM INTERESSADO NISSO)
Se foi Dr. Madeira que concedeu esta liminar, não tenho dúvida de que foi acertada. E é meio intrigante que a empresa tenha apresentado proposta bem abaixo e tenha sido desclassificada. ESTRANHO! O mesmo aconteceu com a licitação da adutora da CAEMA – Italuis. As empresas vencedoras apresentaram propostas bem menores e o TCU mandou desclassificar. ESTRANHO! Daí alegam incapacidade técnica. E muitas vezes por detalhes que não procedem.
pessoal é porque na licitação não se leva em conta somente o menor preço. Tem muito a ver com a capacidade técnica da empresa participante. Uma obra dessa envergadura precisa de empresas com grande poderio tecnico e estrutural. imaginem uma empresa de ponta de esquina vencendo e não ter condições financeirase tecnicas de executar a obra?