O senador Clóvis Fecury (DEM-MA) deu parecer favorável a dois projetos de lei dos quais foi relator que instituem o Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas e ajuda especial a famílias com idosos acima de 70 anos. Aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), ambas as proposições preveem auxílio de um salário mínimo para os beneficiários.
De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto de lei que institui o Fundo de Amparo a Mulheres Agredidas é destinado a auxiliar mulheres que, devido à violência doméstica, acabaram se separando de seus maridos ou companheiros.
O auxílio prevê uma ajuda pecuniária de pelo menos R$ 622,00 (valor do salário mínimo vigente), a ser paga durante 12 meses. A proposta inclui ainda treinamento profissional para que as mulheres possam se inserir ou se recolocar no mercado de trabalho.
Em seu relatório, Clóvis Fecury apoia a aprovação do texto, ressaltando que a proposição se junta a outras iniciativas que buscam fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, lideradas pela Lei Maria da Penha.
“O projeto ampara aquelas mulheres que, premidas pela dependência financeira e falta de capacitação para o trabalho, acabam mantendo relacionamentos nos quais sobram agressões e faltam afeto e amizade”, assinala o senador do Maranhão.
A proposta será analisada agora pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
Idosos
Clóvis Fecury foi relator de outro projeto de lei, o PLS 236/10, que institui a Ajuda Especial de Mantença para as famílias que mantêm sob seus cuidados idosos com mais de 70 anos de idade. O texto exige que, para serem beneficiadas, essas famílias tenham renda mensal per capita de no máximo um salário mínimo.
A proposta, apresentada em 2010, pelo ex-senador Jefferson Praia (AM), prevê um benefício de um salário mínimo por idoso com mais de 70anos.
Fecury defende a iniciativa. Em seu relatório, após citar informações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ele afirma que “a situação geral que se configura é a de uma categoria social, a dos idosos pobres, que experimenta a necessidade de cuidados crescentes ao mesmo tempo em que permanece como a base econômica da vida familiar”.
A próxima etapa na tramitação dessa matéria ocorrerá na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).